Aviso
Por ordem superior se torna público que em 18 de Outubro de 1984 a Embaixada da República Federal da Alemanha na Haia notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos quanto à alteração de designação da autoridade competente para os efeitos do disposto no artigo 11.º, alínea 2), da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e Lei Aplicável em Matéria da Protecção de Menores, concluída em 5 de Outubro de 1961:
Não já Vormundschatsgericht (Chambre des Tutelles), mas sim, sob os n.os 1, a) e b), e 2, a) e b), Vormundschaftsgericht (juge de la tutelle), Familiengericht (juge de la famille)».
Portugal é parte nesta Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Setembro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.