Aviso do Banco de Portugal n.º 1/98
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 18.º e 22.º da sua lei orgânica, determina o seguinte:
1.º O n.º 1 do n.º 1.º do aviso 3/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117 (2.º suplemento), de 20 de Maio de 1993, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º - 1 - É fixada em 5% a taxa de desconto do Banco de Portugal.»
2.º O presente aviso entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Banco de Portugal, 16 de Fevereiro de 1998. - O Governador, António de Sousa.