Portaria 10975, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1945, Série I de 1945-05-31.
- Data: 1945-05-31
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece as condições a que deve obedecer o carregamento de cartuchos de caça dentro das lojas ou estabelecimentos de venda de arneiros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90497.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/90497/portaria-10975-de-31-de-maio