Decreto-lei 24597, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1934, Série I de 1934-10-23.
- Data: 1934-10-23
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Sumário
Permite o transporte de explosivos, pròpriamente ditos, até à quantidade máxima de 2000 quilogramas, em camionetas de, pelo menos, 2500 quilogramas de carga útil.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90492.dre.pdf .
Aviso
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