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Decreto 23985, de 8 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1934, Série I de 1934-06-08.
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Sumário

Determina que as fábricas ou oficinas de substâncias explosivas, de que trata o decreto 2241, fiquem sujeitas às prescrições do decreto 19354 (condicionamento das indústrias) e respectivos regulamentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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