Decreto 23985, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1934, Série I de 1934-06-08.
- Data: 1934-06-08
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Sumário
Determina que as fábricas ou oficinas de substâncias explosivas, de que trata o decreto 2241, fiquem sujeitas às prescrições do decreto 19354 (condicionamento das indústrias) e respectivos regulamentos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90489.dre.pdf .
Aviso
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