Portaria 5421, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1928, Série I de 1928-06-13.
- Data: 1928-06-13
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Sumário
Determina que sejam isentos da licença a que se refere o artigo 5º do Decreto 14488, de 27 de Outubro de 1927, os vendedores dos artifícios pirotécnicos designados no artigo 7º do mesmo decreto, quando o pêso total dêsses artigos em depósito não exceda 5 quilogramas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90480.dre.pdf .
Aviso
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