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Portaria 5421, de 13 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1928, Série I de 1928-06-13.
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Sumário

Determina que sejam isentos da licença a que se refere o artigo 5º do Decreto 14488, de 27 de Outubro de 1927, os vendedores dos artifícios pirotécnicos designados no artigo 7º do mesmo decreto, quando o pêso total dêsses artigos em depósito não exceda 5 quilogramas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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