Decreto 13740, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1927, Série I de 1927-06-08.
- Data: 1927-06-08
- Secções desta página::
Sumário
Reúne num só diploma a legislação concernente a importação, uso e porte de armas e respectivas munições, bem como a referente ao comércio e emprego de explosivos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90469.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1992-06-02 -
Decreto-Lei
107/92 -
Ministério da Administração Interna
Extingue a Inspecção de Explosivos (IE), transferindo as suas atribuições e competências para a Polícia de Segurança Pública (PSP).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/90469/decreto-13740-de-8-de-junho