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Portaria 77/98, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção Geral dos Registos e do Notariado designadamente: Conservatória do Registo Civil de Águeda, 2ª Conservatória do Registo Civil do Porto, Conservatória do Registo Predial de Gondomar, Conservatória do Registo Predial de Serpa, Conservatória do Registo Predial de Tavira, Cartório Notarial de Armamar, Cartório Notarial de Ermesinde, Cartório Notarial do Fundão, Cartório Notarial de Oeiras, 5º Cartório Notarial do Porto, Conservatória dos Registos Civil e Predial de Aljustrel e Conservatória dos Registos Civil e Predial da Batalha.

Texto do documento

Portaria 77/98
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, que sejam alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.

Ministério da Justiça.
Assinada em 26 de Janeiro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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