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Portaria 72/98, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria n.º 1054/93 de 21 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 72/98
de 19 de Fevereiro
Para fazer face à reestruturação dos serviços de acção social e dar execução à prioridade política do XIII Governo Constitucional constituída pelo combate à pobreza e à exclusão social, foi autorizada a contratação precária pelos centros regionais de segurança social de 674 profissionais, sem os quais a execução das políticas apontadas ficaria comprometida, designadamente o desenvolvimento, no terreno, do rendimento mínimo garantido, quer na vertente da concessão de prestações sociais quer na vertente de inserção social.

Urge, assim, dotar os quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social dos lugares necessários à prossecução destes objectivos, aditando às categorias de ingresso das carreiras abaixo indicadas o número de lugares considerado indispensável, sem prejuízo da oportuna revisão da dotação dessas carreiras e consequente recomposição dos quadros de pessoal dos referidos centros regionais por imperativo legal constante do artigo 25.º do Decreto-Lei 35/96, de 2 de Maio.

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, são acrescidos:

À carreira técnica superior de serviço social, na categoria de técnico superior de 2.ª classe - 116 lugares;

À carreira técnica superior, na categoria de técnico superior de 2.ª classe - 15 lugares;

À carreira de oficial administrativo, na categoria de terceiro-oficial - 55 lugares;

À carreira de motorista de ligeiros, na categoria de motorista de ligeiros - 3 lugares.

2.º O número de lugares respeitante ao condicionamento das carreiras técnica superior de serviço social, técnica superior e administrativa é aumentado do correspondente acréscimo em conformidade com o número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 27 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-02 - Decreto-Lei 35/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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