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Declaração de Retificação 523/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Retificação da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Alcoutim ao PROT Algarve

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 523/2015

Retificação da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Alcoutim ao PROT Algarve

Osvaldo dos Santos Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público que, nos termos do disposto no artigo 97.º-A, n.º 4, alínea a), e n.º 5 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação resultante da alteração e republicação operadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Alcoutim deliberou, em sessão ordinária realizada em 8 de abril de 2015, aprovar por unanimidade a retificação da alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alcoutim ao Plano Regional de Ordenamento de Território do Algarve a qual havia sido objeto de aprovação pela Assembleia Municipal de Alcoutim em reunião de 15 de abril de 2011.

A retificação foi comunicada à Assembleia Municipal de Alcoutim e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

A retificação incide sobre os n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcoutim, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º

Edificabilidade

1 - (Revogado.)

2 - Nas áreas que integram os espaços agrícolas só poderá ser licenciada a realização de obras nos termos do disposto nos artigos 43.º-A, 43.º-B, 43.º-C e 43.º-D e a construção de Equipamentos de utilização coletiva públicos ou privados e de infraestruturas territoriais públicas ou privadas, de reconhecido interesse municipal, desde que não exista alternativa viável à instalação dos mesmos e a sua localização seja fundamentada em estudo de enquadramento que assegure, nomeadamente, a sua correta inserção no ambiente.

3 - Quando os solos abrangidos pelas obras referidas no número anterior integrem a RAN, o respetivo licenciamento depende da sua prévia desafetação pelas autoridades administrativas competentes dos fins agrícolas a que se destinam.»

27 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

Assembleia Municipal de Alcoutim

Deliberação

Retificação da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Alcoutim ao PROT Algarve

António da Costa Amorim, Presidente da Assembleia Municipal de Alcoutim, declara para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Alcoutim em sessão ordinária, realizada em 24 de abril de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a deliberação da Câmara Municipal de 08 de abril referente à aprovação de Retificação da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Alcoutim ao PROT Algarve, no seu artigo 37.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcoutim.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

27 de maio de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, António da Costa Amorim.

608717556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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