Declaração de retificação n.º 520/2015
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 5837/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, retifica-se que onde se lê:
«11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;
b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Publica;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;»
deve ler-se:
«11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;
b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Pública;
c) Seis exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
d) Seis exemplares de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre.»
Onde se lê:
«13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.»
deve ler-se:
«13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamentos.»
Da presente retificação resulta nova contagem do prazo para entrega de candidaturas, considerando-se assim 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.
Contudo, as candidaturas já formalizadas, nos termos do ponto n.º 11, e na sequência da publicação do aviso de abertura do procedimento em apreço, serão aceites e consideradas para os devidos efeitos, não sendo portanto necessária a sua substituição ou apresentação de nova candidatura, em resultado da presente declaração de retificação.
8 de junho de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. João Vaz Rico.
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