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Declaração de Retificação 519/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, retifica-se o aviso n.º 5836/2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 519/2015

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 5836/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, retifica-se que onde se lê:

«6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Cardiologia do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.»

deve ler-se:

«6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Serviço de Dermatovenereologia do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.»

Onde se lê:

«11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Publica;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;»

deve ler-se:

«11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo à Administração Pública;

c) Seis exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

d) Seis exemplares de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre.»

Onde se lê:

«13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.»

deve ler-se:

«13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamentos.»

Da presente retificação resulta nova contagem do prazo para entrega de candidaturas, considerando-se assim 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.

Contudo, as candidaturas já formalizadas, nos termos do ponto n.º 11, e na sequência da publicação do aviso de abertura do procedimento em apreço, serão aceites e consideradas para os devidos efeitos, não sendo portanto necessária a sua substituição ou apresentação de nova candidatura, em resultado da presente declaração de retificação.

8 de junho de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. João Vaz Rico.

208713684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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