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Aviso 37/98, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a Grécia depositado, em 23 de Setembro de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43º, nº 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Texto do documento

Aviso 37/98
Por ordem superior se torna público que a Grécia depositou, em 23 de Setembro de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência de Estados Parte na Convenção sobre os Direitos da Criança em 12 de Dezembro de 1995.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 19 de Janeiro de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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