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Aviso 34/98, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Haiti depositado, em 8 de Junho de 1995, o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Texto do documento

Aviso 34/98
Por ordem superior se torna público que o Haiti depositou, em 8 de Junho de 1995, o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Nos termos do artigo 49.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para o Haiti no 30.º dia após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, ou seja, a 8 de Julho de 1995.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 19 de Janeiro de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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