Declaração de Rectificação 2/98
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 44.º, onde se lê «Modos de prestação da canção» deve ler-se «Modos de prestação da caução».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.