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Resolução do Conselho de Ministros 20/98, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Constitui a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego, com o objectivo de receber as contribuições sectoriais para o mesmo e de acompanhar o seu desenvolvimento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/98
Com a aprovação pelo Conselho de Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais da resolução que visa adoptar as directrizes para o emprego em 1998, foi dado o primeiro passo para operacionalizar o acordo europeu celebrado na Cimeira Extraordinária sobre o Emprego do Luxemburgo.

O Governo Português esteve envolvido de forma intensa nos trabalhos que conduziram ao acordo do Luxemburgo e está empenhado em aplicar em Portugal as linhas de orientação europeias em matéria de emprego, no quadro da especificidade nacional no que respeita a esta problemática.

O conselho extraordinário do Luxemburgo alcançou um importante acordo sobre os objectivos e o processo de operacionalização da prioridade dada ao emprego no Tratado de Amsterdão.

Este acordo valoriza de forma intensa a necessidade de articular a coordenação das políticas macroeconómicas com a mobilização das políticas comunitárias, numa estratégia de criação duradoura de emprego na Europa.

Considera o Governo Português que o acordo alcançado se reveste de enorme importância, dado que a prioridade dada ao emprego é suportada por uma dinâmica conjunta dos planos comunitário e nacional, concebida de forma que sejam compatíveis a formulação de objectivos europeus e a sua concretização nacional num quadro de autonomia e respeito pela especificidade das situações de cada país.

Por outro lado, a formulação de directrizes para as políticas de emprego em torno de eixos estruturantes e a inclusão de um conjunto de objectivos quer de natureza qualitativa, quer quantitativa permitirão acompanhar os esforços nacionais de aplicação das directrizes e progredir a coordenação das políticas de emprego dos Estados membros.

Relevo particular merece o facto de o envolvimento dos parceiros sociais na renovação das políticas de emprego na sequência da Cimeira do Luxemburgo ser considerado uma das suas principais condições de sucesso.

Os quatro pilares estruturantes das directrizes - empregabilidade, espírito empresarial, adaptabilidade e igualdade de oportunidades - constituirão, naturalmente, as traves mestras do plano nacional, e o Governo Português considera que eles são particularmente ajustados para enquadrar as respostas a dar aos problemas específicos da situação do emprego em Portugal.

Também os objectivos quantificados que o Conselho Europeu assumiu para os próximos cinco anos e referentes aos jovens desempregados e aos desempregados de longa duração serão particularmente valorizados no plano nacional.

No entanto, a situação portuguesa aconselha que sejam igualmente valorizados os esforços destinados a melhorar a empregabilidade do conjunto da população activa (especialmente os trabalhadores com défices de qualificação), a melhorar a articulação entre o ensino, a formação profissional e a actividade empresarial, bem como a inserção profissional dos grupos particularmente desfavorecidos.

De acordo com as decisões do Conselho de Ministros da União Europeia, irá o Governo Português elaborar, no 1.º trimestre de 1998, o Plano Nacional de Emprego para o corrente ano, o qual será necessariamente enquadrado pela definição de objectivos plurianuais consistentes com as prioridades assumidas na Cimeira Extraordinária do Luxemburgo.

O Governo considera que este Plano deverá envolver, na sua elaboração e no seu debate, o conjunto da sociedade portuguesa. Para tal, será particularmente privilegiada a colaboração dos parceiros sociais, bem como será igualmente ouvida a Assembleia da República, através das comissões parlamentares competentes.

A elaboração do Plano Nacional de Emprego será da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, o qual se articulará com a Comissão Permanente de Concertação Social.

No entanto, a natureza intersectorial e interdisciplinar da problemática do emprego aconselha que a construção do Plano Nacional de Emprego seja acompanhada por diversas áreas governativas.

Assim:
Nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea c), segunda parte, o Conselho de Ministros resolve:

1 - É constituída a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego, com o objectivo de receber as contribuições sectoriais para o mesmo e de acompanhar o seu desenvolvimento.

2 - Para a prossecução dos seus objectivos, compete a esta Comissão:
a) Solicitar e recolher as contribuições sectoriais para o Plano Nacional de Emprego;

b) Participar na elaboração dos relatórios e textos legislativos necessários à concepção e execução do Plano Nacional de Emprego.

3 - A Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego é constituída por:

a) Dois representantes do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, cabendo a um deles a coordenação;

b) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Um representante do Ministro das Finanças;
d) Um representante do Ministro Adjunto;
e) Um representante do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

f) Um representante do Ministro da Economia;
g) Um representante do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

h) Um representante do Ministro da Educação;
i) Um representante da Ministra do Ambiente;
j) Um representante do Ministro da Cultura;
k) Um representante do Ministro da Ciência e da Tecnologia;
l) Um representante do Secretário de Estado da Juventude;
m) Um representante do Governo Regional da Madeira;
n) Um representante do Governo Regional dos Açores.
4 - Incumbe aos serviços a quem a Comissão solicitar apoio o dever de colaboração.

5 - O apoio logístico à Comissão será assegurado pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

6 - Os membros da Comissão serão indicados pelos ministérios e governos respectivos no prazo de oito dias após a publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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