de 31 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em 26 de Janeiro de 1979, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Assinado em 11 de Maio de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Protocolo Adicional ao Acordo Cultural
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde considerando:Os princípios consagrados no Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde;
A necessidade da sua explicitação de forma a desenvolver mais amplamente as suas potencialidades;
O disposto no artigo 3.º do referido Acordo;
deliberam subscrever o presente Protocolo Adicional ao Acordo Cultural:
1 - O Governo Português considerará, favoravelmente, a possibilidade de inscrição em cursos superiores portugueses a definir, e consequente obtenção dos respectivos graus académicos, por nacionais da República de Cabo Verde aí residentes, sem necessidade da sua estada permanente em Portugal.
2 - As duas Partes acordarão, por via diplomática, os cursos e estabelecimentos a que se poderá aplicar o regime definido no número anterior, bem como as formas de acompanhamento e apoio aos estudantes por ele abrangidos.
3 - O presente Protocolo reger-se-á, quanto às condições de vigência e de denúncia, pelo disposto nos artigos 22.º e 23.º do Acordo Cultural.
Feito em Lisboa, aos 26 de Janeiro de 1979, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Paulo Manuel Laje David Ennes.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
Carlos Reis.