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Aviso (extrato) 6735/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6735/2015

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Técnico - Grau de complexidade 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 12337/2014, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 213 de 4 de novembro de 2014 e renovado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2015

1.º - Nuno Miguel Mendes dos Santos Amaro - 12,75

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Sr. Presidente de 1 de junho de 2015, foi notificada aos candidatos, encontra-se afixada em local visível e público das instalações dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-oliveiradohospital.pt. tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

308707836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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