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Aviso (extrato) 6734/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Afixação das listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais das referências c), d), e) f), g), i), j), l), m), n) e o)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6734/2015

Torna-se público que se encontram afixadas, em local visível e público das instalações desta entidade e disponibilizadas na página eletrónica do Município, as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado com as referências c), d), e), f), g), i), j), l), m), n) e o) abertos conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, número duzentos e trinta e um, de vinte e oito de novembro de dois mil e catorze e declaração de retificação publicada na 2.ª série do Diário da República, número duzentos e quarenta e quatro, de dezoito de dezembro de dois mil e catorze, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.

308679713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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