A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 65/2015, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015

Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar e recomendar ao Governo:

1 - O desenvolvimento de um conjunto de iniciativas no âmbito do ano nacional do combate ao desperdício alimentar.

2 - Promover levantamentos rigorosos, e continuadamente atualizados, sobre a realidade do desperdício alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem para as perdas alimentares, ao longo de toda a cadeia alimentar.

3 - Criar um programa de ação nacional que fixe objetivos e metas, anuais e plurianuais, para a redução do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de participação ativa e colaborativa da sociedade.

4 - Compatibilizar os objetivos e as medidas de redução do desperdício de alimentos com a segurança alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da população, com particular urgência em relação a crianças e jovens, tendo em conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação material em Portugal.

5 - Desenvolver uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar.

6 - Divulgar, anualmente, o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação com os níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os intervenientes na cadeia alimentar para o sucesso ambiental das suas opções.

7 - Integrar nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação para a sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e do combate ao desperdício alimentar.

8 - Desenvolver programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar.

9 - Criar um subprograma no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) direcionado para cadeias de circuitos curtos de comercialização de produtos alimentares.

10 - Incentivar os atos de compra de bens alimentares em mercados de proximidade, nomeadamente no que respeita a produtos perecíveis.

11 - Estipular uma percentagem significativa de utilização de produtos alimentares locais, por parte das instituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de ensino, hospitais, estabelecimentos prisionais, etc.).

12 - Generalizar o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre «consumir antes de» ou data limite de consumo e «consumir de preferência até» ou data preferencial de consumo.

13 - Garantir que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das necessidades dos consumidores.

14 - Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.

15 - Desenvolver ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas sobre os requisitos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas.

Aprovada em 3 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898011.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda