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Despacho 1094/98(2ªserie), de 19 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 19.01.1998, Pág. 798
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Sumário

Determina que as empresas de transportes colectivos regulares de passageiros rodoviários, ferroviários e fluviais, cuja capital é detido integral ou marioritariamente pelo Estado, procedam, no prazo de 90 dias, à revisão e actualização dos regulamentos e normativos internos de segurança associados à exploração. Extingue a Comissão Permanente para a Segurança dos Transportes criada pelo Despacho 63/86 do Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações publicado no DR, 2ª. 179 de 6 de Agosto de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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