Despacho Conjunto 46/98, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 15, de 19.01.1998, Pág. 802
- Data: 1998-01-19
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Sumário
Determina o levantamento da proibição de construção na área ardida do prédio rústico denominado "Casal do Frade", sitio na freguesia de Santo António dos Olivais, município de Coimbra.
Aviso
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