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Declaração de Rectificação 22-D/97, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 343/97, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio (regime jurídico de exames de condução), publicado no Diário da República, 1.º série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 343/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 31.º, n.º 1, onde se lê «pelo responsável do centro de exames, do disposto nos artigos» deve ler-se «do responsável do centro de exames, ao disposto nos artigos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 343/97 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto lei 175/91 de 11 de Maio, que fixa o regime jurídico dos exames de condução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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