Declaração de Rectificação 22-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 343/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 31.º, n.º 1, onde se lê «pelo responsável do centro de exames, do disposto nos artigos» deve ler-se «do responsável do centro de exames, ao disposto nos artigos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.