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Resolução da Assembleia da República 64/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Princípios orientadores da revisão da Política Europeia de Vizinhança

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2015

Princípios orientadores da revisão da Política Europeia de Vizinhança

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assuma as seguintes orientações para a revisão da Política Europeia de Vizinhança:

1 - A Política Europeia de Vizinhança é um instrumento fundamental da política externa europeia e desempenha um papel importante na garantia da estabilidade das fronteiras externas europeias, bem como na cooperação para o desenvolvimento dos países que são geograficamente próximos da União Europeia.

2 - A revisão da Política Europeia de Vizinhança deve manter uma só política, mas flexível, na cooperação e no relacionamento, que dê igual prioridade e as mesmas oportunidades a Sul e a Leste.

3 - A revisão da Política Europeia de Vizinhança deve permitir que as relações privilegiadas se possam estender aos vizinhos dos vizinhos, criando um espaço de prosperidade mais alargado e diminuindo a pressão exercida sobre os parceiros mais próximos - à semelhança, por exemplo, dos processos de Rabat ou de Cartum relativamente às migrações e desenvolvimento.

4 - A revisão da Politica Europeia de Vizinhança deve reconhecer a singularidade nacional de cada país parceiro, a sua integração regional e a necessidade de racionalidade de respostas através da convergência da intervenção.

5 - A revisão da Politica Europeia de Vizinhança deve contribuir para alargar relacionamentos entre Estados e evitar conflitos.

6 - A Politica Europeia de Vizinhança, após revisão, deve continuar a ser norteada pelo respeito pelos valores intrínsecos ao projeto europeu, como a liberdade e a justiça.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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