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Declaração de Rectificação 22-C/97, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 336/97, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento de Inspecção para Avaliação da Aptidão Física, Mental e Psicológica dos Condutores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 336/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê «n.º 1» deve ler-se «artigo 1.º».
No artigo 16.º do Regulamento, no n.º 3, na alínea a), onde se lê «no n.º 1 do artigo 131.º» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 129.º» e na alínea c), onde se lê «n.º 2 do artigo 131.º» deve ler-se «n.º 3 do artigo 129.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 336/97 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Inspecção para Avaliação da Aptidão Física Mental e Psicológica dos Condutores, transpondo para a ordem jurídica interna o anexo III da Directiva nº 91/439/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Julho de 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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