Declaração de Rectificação 22-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 336/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, onde se lê «n.º 1» deve ler-se «artigo 1.º».
No artigo 16.º do Regulamento, no n.º 3, na alínea a), onde se lê «no n.º 1 do artigo 131.º» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 129.º» e na alínea c), onde se lê «n.º 2 do artigo 131.º» deve ler-se «n.º 3 do artigo 129.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.