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Resolução do Conselho de Ministros 9/98, de 22 de Janeiro

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Sumário

Designa, em complemento da Resolução do Conselho de Ministros 144/97, de 29 de Agosto, a Inspecção-Geral das Pescas (IGP) e o IFADAP para executar as acções da competência do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no quadro do Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/98
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/97, de 7 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 29 de Agosto de 1997, foram definidas as regras de execução do Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (expansão, integração e consolidação do SIFICAP/MONICAP) para o corrente ano de 1997, cujo plano de despesas atingia o montante de 2373267 contos, dos quais 184300 contos correspondiam a acções a executar pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).

As despesas admissíveis para efeitos de comparticipação comunitária constavam da Decisão da Comissão n.º 97/297/CE , de 28 de Abril de 1997, e ascendiam, no caso de Portugal, a 2275850 contos, dos quais 175400 contos, comparticipados pela União Europeia à taxa de 50%, diziam respeito a acções a executar pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Entretanto, foi necessário incluir no conjunto dos acções previstas naquele Programa e a executar pelo MADRP a aquisição de 133 caixas azuis e alguns periféricos (MONICAP), destinando-se 3 a ser instaladas a bordo de navios de investigação marítima do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR) e 130 a ser montadas em embarcações de pesca, visando, neste caso, e nos termos previstos na regulamentação comunitária e nacional aplicável à conservação e gestão dos recursos da pesca, o controlo, via satélite, da sua actividade.

Tal aquisição, que importa em 131422 contos, será suportada, em parte (50 caixas azuis, no valor de 49000 contos), por verbas já consignadas no Programa, sendo a outra parte (83 caixas azuis e alguns periféricos), com o custo de 82422 contos, objecto de um reforço, de igual montante, no valor global do Programa em causa - ano de 1997.

Destes 82422 contos, 78400 contos, correspondentes a 80 caixas azuis, serão comparticipados a 100% pela União Europeia, conforme foi definido pela Decisão da Comissão C (97) 4148, final, de 16 de Dezembro de 1997, que alterou a Decisão da Comissão n.º 97/297/CE , de 28 de Abril de 1997, sendo o custo das restantes 3 caixas azuis e de alguns periféricos integralmente suportado por verbas nacionais.

Trata-se, pois, de confirmar agora, em complemento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/97, de 7 de Agosto, a Inspecção-Geral das Pescas (IGP) e o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) como os serviços que ficarão incumbidos de concretizar as acções a executar pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no quadro do Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (expansão, integração e consolidação do SIFICAP/MONICAP) reformulado para o corrente ano de 1997.

O plano de despesas desse Programa para 1997 passou a ser de 2455689 contos, o que se traduz num aumento de 82422 contos, dos quais 78400 contos resultam das alterações introduzidas na Decisão da Comissão n.º 97/297/CE , de 28 de Abril de 1997, pela Decisão da Comissão C (97) 4148, final, de 16 de Dezembro de 1997, e 4022 contos destinam-se à aquisição de caixas azuis e de alguns periféricos para instalação em navios do Instituto Português de Investigação Marítima, integralmente suportadas por verbas nacionais.

As acções a executar pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ascenderão, assim, a 266722 contos, dos quais a União Europeia comparticipará 78400 contos a 100% e 175400 contos a 50%, nos termos da Decisão do Conselho n.º 95/527/CE , de 8 de Dezembro de 1995, e da Decisão da Comissão n.º 97/297/CE , de 28 de Abril de 1997, esta alterada pela Decisão da Comissão C (97) 4148, final, de 16 de Dezembro de 1997, sendo os restantes 12922 contos integralmente suportados por verbas nacionais.

A alteração da Decisão da Comissão n.º 97/297/CE , de 28 de Abril de 1997, pela Decisão da Comissão C (97) 4148, final, de 16 de Dezembro de 1997, não determinou qualquer modificação das acções da competência do Ministério da Defesa Nacional previstas no Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (expansão, integração e consolidação do SIFICAP/MONICAP) para o corrente ano de 1997 e mencionadas nos n.os 7 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/97, de 7 de Agosto, pelo que continuarão a reger-se pelas regras na mesma definidas.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - As acções da competência dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) a desenvolver no âmbito do Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (expansão, integração e consolidação do SIFICAP/MONICAP) no corrente ano de 1997 são as que a seguir se referem, no montante de 266722 contos, parte das quais, no valor de 253800 contos, serão comparticipadas pela União Europeia, ao abrigo da Decisão do Conselho n.º 95/527/CE , de 8 de Dezembro, sendo 78400 contos comparticipados a 100% e 175400 contos comparticipados a 50%, conforme consta da Decisão da Comissão n.º 97/297/CE , de 28 de Abril de 1997, alterada pela Decisão da Comissão C (97) 4148, final, de 16 de Dezembro de 1997.

2 - As acções do número anterior, que se traduzem na aquisição de equipamento informático e software para permitir a expansão da actual versão do Sistema de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (SIFICAP) e a continuação do processo de desenvolvimento e consolidação da monitorização da actividade da pesca (MONICAP), de viaturas e de equipamento informático e de comunicações para ser instalado em meios aéreos e navais, nas capitanias e na Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana, atingem o total de 266722 contos e serão efectuadas pela Inspecção-Geral das Pescas (IGP).

3 - A IGP fica incumbida de proceder à aquisição dos bens referidos no número anterior, outorgando os contratos a que houver lugar.

4 - O pagamento das despesas com a aquisição dos equipamentos referidos no n.º 2 será efectuado pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

5 - Para habilitar o IFADAP a efectuar os pagamentos referidos no número anterior, a IGP apresentará a este Instituto os documentos comprovativos necessários, bem como os da cabimentação nas dotações para o efeito consignadas no PIDDAC/Apoios, tendo em conta o reembolso a solicitar à União Europeia no âmbito das decisões acima referidas.

6 - O acompanhamento do processo referente às aquisições e montagem dos equipamentos referidos no n.º 2 será assegurado, até à sua recepção definitiva, pela equipa de projecto já constituída ao abrigo do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/97, de 7 de Agosto.

7 - As acções da competência dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) previstas no Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca (expansão, integração e consolidação do SIFICAP/MONICAP) para o corrente ano de 1997 continuarão a processar-se nos termos previstos nos n.os 7 a 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/97, de 7 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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