Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/98
O Metropolitano de Lisboa, E. P. (Metro), tem necessidade de contratar uma operação de cross border lease até ao montante de PTE 15000000000 com o Deutsche Bank de Investimento (DBI), destinada ao financiamento parcial do plano de aquisição de material circulante (15 unidades triplas) correspondente ao plano de expansão e modernização da rede do Metro.
No âmbito desta operação, foi pedida a concessão de garantia pessoal pelo Estado e, consequentemente, analisados os requisitos legais, especialmente os previstos nos artigos 5.º, 8.º e 9.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da mesma lei, foi também emitido parecer pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Foi ainda ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:
Deverá ser prestada uma garantia pessoal do Estado à operação de cross border lease, até ao montante de PTE 15000000000, que o Metro pretende contratar com o DBI, destinada ao financiamento parcial do plano de aquisição de material circulante (15 unidades triplas) correspondente ao plano de expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa, nas condições constantes da ficha técnica em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Ficha técnica
Tipo de operação: cross border lease (operação de leasing com recurso a um veículo internacional de financiamento).
Locador: DB Export - Leasing, E. P. (special purpose vehicle, subsidiária do DBI).
Locatário: Metropolitano de Lisboa, E. P.
Finalidade: financiamento parcial do plano de aquisição de material circulante correspondente ao plano de expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa.
Montante: até 15 milhões de contos.
Moeda: PTE (escudos).
Taxa de juro: Lisbor a seis meses - 0,47%.
Prazo da operação: 18 anos.
Utilização: pela totalidade, na data da assinatura do contrato.
Pagamento das rendas ao locador pelo locatário: semestral e postecipadamente, incluindo capital e juros, com início em Junho de 1998.
Valor residual do equipamento: 10% do valor do equipamento com opção de compra pelo locatário no final do contrato.
Garantia: Estado Português.
Taxa da garantia: 0,2% a. a.