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Resolução da Assembleia da República 1/98, de 12 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção das medidas necessárias ao estabelecimento de uma insenção de imposto automóvel sobre veículos, importados por trabalhadores portugueses em países terceiros, desde que se destinem a uso particular.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/98
Isenção de imposto automóvel a veículos importados por trabalhadores portugueses em países terceiros

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo a adopção dos actos necessários, a nível nacional e comunitário, conducentes à isenção de imposto automóvel a veículos importados por trabalhadores vindos de países terceiros, que se destinem exclusivamente à utilização pessoal do interessado ou às necessidades do respectivo agregado familiar na sua residência em Portugal.

2 - Recomendar ainda que as concessões de isenção excepcional abranjam a possibilidade de importação de veículos automóveis de um qualquer terceiro Estado, que não seja propriamente o Estado de procedência do emigrante, sempre que, razões de natureza técnica e mecânica, designadamente o posicionamento do volante e restantes comandos das viaturas, sejam opostos aos verificados em Portugal, por forma a salvaguardar o efeito útil das isenções previstas.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89395.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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