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Aviso 20/98, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Irão depositado, em 13 de Julho de 1994, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Texto do documento

Aviso 20/98
Por ordem superior se torna público que o Irão depositou, em 13 de Julho de 1994, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989, tendo simultaneamente formulado uma reserva, cuja versão em inglês e tradução oficial em português a seguir se transcrevem:

«The Government of the Islamic Republic of Iran reserves the right not to apply any provisions or articles of the Convention that are incompatible with islamic laws and the internal legislation in effect.»

Tradução oficial
«O Governo da República Islâmica do Irão reserva-se o direito de não aplicar quaisquer disposições ou artigos da Convenção que sejam incompatíveis com as leis islâmicas e com a legislação interna em vigor.»

Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Nos termos do artigo 49 (2), a Convenção entrou em vigor para o Irão no 30.º dia após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação, ou seja, a 12 de Agosto de 1994.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 30 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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