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Aviso 18/98, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem as Ilhas Salomão depositado, em 10 de Abril de 1995, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Texto do documento

Aviso 18/98
Por ordem superior se torna público que as Ilhas Salomão depositaram, em 10 de Abril de 1995, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.

Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Nos termos do artigo 49 (2), a Convenção entrou em vigor para as Ilhas Salomão no 30.º dia após a data do depósito do respectivo instrumento de adesão, ou seja, a 10 de Maio de 1995.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 30 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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