Aviso 17/98
Por ordem superior se torna público que o Botswana depositou, em 14 de Março de 1995, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989, tendo simultaneamente formulado a seguinte reserva, cuja versão em inglês e tradução oficial em português a seguir se transcrevem:
«The Government of the Republic of Botswana enters a reservation with regard to the provisions of article 1 of the Convention and does not consider itself bound by the same in so far as such may conflict with the laws and statutes of Botswana.»
Tradução oficial
«O Governo da República do Bostwana formula uma reserva relativamente às disposições do artigo 1.º da Convenção e não se considera vinculado por ele, na medida em que se apresente contrário às leis e estatutos do Botswana.»
Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.
Nos termos do artigo 49 (2), a Convenção entrou em vigor para o Botswana no 30.º dia após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação, ou seja, a 13 de Abril de 1995.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 30 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.