Aviso 14/98
Por ordem superior se torna público que a Tailândia retirou parcialmente, em 11 de Abril de 1997, a reserva que tinha feito no momento da adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.
A restante reserva passou a ter a redacção cuja versão em inglês e tradução oficial em português a seguir se transcrevem:
«The application of articles 7 and 22 of the Convention on the Rights of the Child shall be subject to the national laws, regulations and prevailing practices in Thailand.»
Tradução oficial
«A aplicação dos artigos 7.º e 22.º da Convenção sobre os Direitos da Criança estará sujeita às leis nacionais, regulamentos e práticas correntes da Tailândia.»
Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.
Nos termos do artigo 51.º, n.º 3, da Convenção, a reserva acima transcrita entrou em vigor na data da sua recepção, ou seja, a 11 de Abril de 1997.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 30 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.