Aviso 12/98
Por ordem superior se torna público que o Qatar depositou, em 3 de Abril de 1995, o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989, tendo simultaneamente formulado uma reserva, cuja versão em inglês e tradução oficial em português a seguir se transcrevem:
«(The State of Qatar) enters a [...] general reservation by the State of Qatar in respect of any provisions that conflict with the provisions of the Islamic Sharia.»
Tradução oficial
«(O Estado do Qatar) formula uma [...] reserva geral pelo Estado do Qatar relativamente a quaisquer disposições que sejam contrárias às disposições da lei islâmica.»
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, suplemento, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.
Nos termos do artigo 49 (2), a Convenção entrou em vigor para o Qatar no 30.º dia após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação, ou seja, a 3 de Maio de 1995.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 30 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.