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Aviso 11/98, de 15 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Iraque depositado, em 15 de Junho de 1994, os instrumentos de adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Texto do documento

Aviso 11/98
Por ordem superior se torna público que o Iraque depositou, em 15 de Junho de 1994, os instrumentos de adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989, tendo simultaneamente formulado uma reserva, cuja versão em inglês e tradução oficial em português a seguir se transcrevem:

«(Iraq) has seen fit to accept it (the Convention) [...] subject to a reservation in respect of article 14, paragraph 1, concerning the child's freedom of religion, as allowing a child to change his or her religion runs counter to the provisions of the islamic Shariaa's.»

Tradução oficial
«(O Iraque) considerou que é de aceitá-la (a Convenção) [...] sujeita a reserva no que diz respeito ao artigo 14.º, n.º 1, relativamente à liberdade de religião da criança, pois o facto de se permitir a uma criança mudar a sua religião é contrário às disposições da lei islâmica.»

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série (suplemento), n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Nos termos do artigo 49 (2), a Convenção entrou em vigor para o Iraque no 30.º dia após a data do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação, ou seja, a 15 de Julho de 1994.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 30 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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