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Decreto Legislativo Regional 26-A/97/A, de 18 de Dezembro

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Sumário

Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 9-A/97/A, de 3 de Julho.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 26-A/97/A
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1997
Tornando-se necessário proceder a ajustamentos em programas do Plano Regional para o corrente ano, os quais se traduzem num reforço das dotações do Programa n.º 12 - Sistema Rodoviário Regional, onde se verificou um ritmo de realização superior ao inicialmente previsto, em contrapartida da redução em outros programas;

Existindo igualmente condições para se reforçarem as dotações que suportam as comparticipações da ADSE, as quais, indirectamente, vão aumentar as receitas próprias dos diversos serviços de saúde da Região, atenuando-se assim as limitações orçamentais observadas neste sector:

Impõe-se que se proceda a alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1997.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações orçamentais
Os mapas II, III, IV e V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional 9-A/97, de 3 de Julho, são modificados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Novembro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89305.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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