Decreto Legislativo Regional 26-A/97/A
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1997
Tornando-se necessário proceder a ajustamentos em programas do Plano Regional para o corrente ano, os quais se traduzem num reforço das dotações do Programa n.º 12 - Sistema Rodoviário Regional, onde se verificou um ritmo de realização superior ao inicialmente previsto, em contrapartida da redução em outros programas;
Existindo igualmente condições para se reforçarem as dotações que suportam as comparticipações da ADSE, as quais, indirectamente, vão aumentar as receitas próprias dos diversos serviços de saúde da Região, atenuando-se assim as limitações orçamentais observadas neste sector:
Impõe-se que se proceda a alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1997.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações orçamentais
Os mapas II, III, IV e V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional 9-A/97, de 3 de Julho, são modificados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
(ver documento original)