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Aviso 4/98, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Quirguistão depositado, em 5 de Setembro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 4/98
Por ordem superior se torna público que o Quirguistão depositou, em 5 de Setembro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aberta à assinatura em Nova Iorque em 7 de Março de 1966.

Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para adesão, pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, tendo depositado a sua carta de confirmação e adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Nos termos do artigo 19 (2), a Convenção entrou em vigor para o Quirguistão no 30.º dia após a data do depósito do respectivo instrumento, ou seja, a 5 de Outubro de 1997.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 19 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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