A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4/98, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Quirguistão depositado, em 5 de Setembro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 4/98
Por ordem superior se torna público que o Quirguistão depositou, em 5 de Setembro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aberta à assinatura em Nova Iorque em 7 de Março de 1966.

Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para adesão, pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, tendo depositado a sua carta de confirmação e adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Nos termos do artigo 19 (2), a Convenção entrou em vigor para o Quirguistão no 30.º dia após a data do depósito do respectivo instrumento, ou seja, a 5 de Outubro de 1997.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 19 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda