Aviso 7/98
Por ordem superior se torna público que o Quirguistão depositou, em 5 de Setembro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1984.
Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1988, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Junho de 1989.
Nos termos do artigo 27 (2), a Convenção entrou em vigor para o Quirguistão no 30.º dia após a data do depósito do respectivo instrumento, ou seja, a 5 de Outubro de 1997.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 19 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.