de 31 de Dezembro
Considerando que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), enquanto organismo da Administração Pública responsável pelo controlo aduaneiro das mercadorias, concorre, de forma significativa, para a operacionalidade e funcionalidade da Exposição Mundial de Lisboa de 1998 (EXPO 98);Tendo em conta que a diversidade de regimes aduaneiros, o elevado volume de mercadorias e as suas diferentes origens apontam para a necessidade de uma resposta aduaneira célere, cómoda e que garanta a ausência de quaisquer constrangimentos desnecessários:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, o seguinte:
1.º É criado o Posto Aduaneiro da EXPO 98 no recinto da Exposição Mundial de Lisboa de 1998, na dependência da Alfândega de Xabregas.
2.º O Posto Aduaneiro da EXPO 98 tem as seguintes competências:
a) Controlo aduaneiro da entrada e saída das mercadorias no recinto da EXPO 98;
b) Controlo dos barcos de recreio na marina situada no recinto da EXPO 98 e revisão das bagagens pessoais dos respectivos viajantes.
3.º É ratificado o anexo I a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, em conformidade com o disposto no n.º 1.º anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.