Declaração de Retificação n.º 27/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 152/2015, de 26 de maio, publicada no Diário da República n.º 101, 1.ª série, de 26 de maio de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 8.º, do Anexo que republica a Portaria 668/2010, de 11 de agosto, onde se lê:
«2 - Para as vinhas que possuam cadastro vitícola atualizado há menos de cinco anos o rendimento máximo por hectare é fixado em 7.500 kg.»
deve ler-se:
«2 - Para as vinhas que possuam cadastro vitícola atualizado há mais de cinco anos o rendimento máximo por hectare é fixado em 7.500 kg.»
Secretaria-Geral, 8 de junho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.