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Resolução do Conselho de Ministros 37/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Autoriza a permuta de um imóvel do Estado Português, designado por «Jardim da Parada», sito em Cascais, por imóveis do Município de Cascais, destinados à instalação e funcionamento de serviços públicos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2015

Considerando que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2006, de 9 de outubro, foi autorizada a permuta do imóvel do Estado Português designado por «Jardim da Parada» por imóveis propriedade do Município de Cascais;

Considerando que a referida permuta não foi formalizada, na medida em que, por deliberação da Assembleia Municipal de Cascais, de 24 de setembro de 2012, que aprovou a proposta n.º 1444/2012, da reunião da respetiva Câmara Municipal, foi revogada a deliberação camarária de 26 de abril de 2006 que aprovou a permuta de imóveis com o Estado Português;

Considerando que, por deliberação da Assembleia Municipal de Cascais, de 27 de abril de 2015, foi aprovado um acordo quadro para a cooperação e a delegação de competências do Estado no Município de Cascais, cooperação no domínio do património - Ministério da Administração Interna, reiterando a intenção de prosseguir com a permuta do imóvel do Estado com alguns dos imóveis propriedade do Município, constantes da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2006, de 9 de outubro;

Considerando que no imóvel designado por «Jardim da Parada», sito em Cascais, propriedade do Estado Português, o Município de Cascais construiu o «Museu do Mar» e a «Casa das Histórias»;

Considerando que, tendo em vista a construção de importantes infraestruturas coletivas, o Município de Cascais cedeu gratuitamente ao Estado Português, em regime de direito de superfície, um conjunto de imóveis no concelho de Cascais, destinados à construção de instalações para os serviços e forças de segurança pública, do Hospital de Cascais, e do Palácio da Justiça de Cascais;

Considerando que urge regularizar a situação jurídica do imóvel designado por «Jardim da Parada», tendo presente as construções promovidas pelo Município de Cascais, bem como consolidar na sua esfera jurídica o direito de propriedade plena sobre os imóveis nos quais se encontram instalados diversos serviços públicos;

Considerando que o Estado Português e o Município de Cascais mantêm a intenção alcançar este objetivo por meio de uma permuta;

Considerando que os imóveis a permutar foram objeto da competente avaliação, que os imóveis a adquirir se revestem de especial interesse para o Estado Português, e que o valor de avaliação dos imóveis a adquirir é inferior ao valor do imóvel dado em permuta, estando pela sua atual utilização por serviços públicos já previamente determinados, dando-se assim cumprimento ao disposto no artigo 107.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

Considerando ainda que a competência para autorizar a permuta dos imóveis em apreço recai no Primeiro-Ministro, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 107.º e do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, importa proceder à revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2006, de 9 de outubro;

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º, do artigo 36.º e do artigo 107.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, e da alínea g) do artigo 199,º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a permuta, com dispensa de consulta ao mercado, do prédio urbano, propriedade do Estado Português, designado por «Jardim da Parada», sito em Cascais, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 15118, da União das Freguesias de Cascais e Estoril, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 9571, da freguesia de Cascais, com o valor de (euro) 4 050 000,00, pelos seguintes imóveis, propriedade do Município de Cascais, com o valor global de (euro) 3 909 870,00:

a) Prédio urbano, sito na Avenida de Portugal, na Amoreira, Estoril, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Cascais e Estoril sob o artigo 9518 e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 3221, da freguesia do Estoril;

b) Prédio urbano, sito na Rua de Timor, na Parede, inscrito na matriz predial urbana União das Freguesias de Carcavelos e Parede sob o artigo 6499 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 2581, da freguesia da Parede;

c) Parcela de terreno, sita no Lugar de Cabreiro, em Alcabideche, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcabideche sob o artigo 14823 e descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11315, da freguesia de Alcabideche;

d) Parcela de terreno, sita no Lugar de Cabreiro, em Alcabideche, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcabideche sob o artigo 14824 e descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11316, da freguesia de Alcabideche;

e) Parcela de terreno, sita no Lugar do Vale, em Alcabideche, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcabideche sob o artigo 15405 e descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11908, da freguesia de Alcabideche;

f) Parcela de terreno, sita no Lugar de Cabreiro, em Alcabideche, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcabideche sob o artigo 14802 e descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11232, da freguesia de Alcabideche;

g) Parcela de terreno, sita na Rua Manuel Henrique, no Lugar de Cabreiro, em Alcabideche, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcabideche sob o artigo 14780 e descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 7841, da freguesia de Alcabideche;

h) Parcela de terreno, sita na Rua Manuel Henrique, no Lugar de Cabreiro, em Alcabideche, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcabideche sob o artigo 15455 e descrita na 2.ª Conservatória do Registo sob o n.º 5566, da freguesia de Alcabideche;

i) Parcela de terreno, sita no Lugar de Cabreiro, em Alcabideche, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Alcabideche sob o artigo 15451 e descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 11231, da freguesia de Alcabideche;

j) Parcela de terreno, sita em Cascais, inscrita na matriz predial urbana da União das Freguesias de Cascais e Estoril sob o artigo 12339 e descrita na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 10027, da freguesia de Cascais;

k) Parcela de terreno, sita em Cascais, inscrita na matriz predial urbana da União das Freguesias de Cascais e Estoril sob o artigo 12205 e descrita na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 12363, da freguesia de Cascais.

2 - Determinar que a permuta prevista no número anterior se realiza mediante a assunção, pelo Município de Cascais, do pagamento do montante de (euro) 140 130,00, correspondente à diferença entre o valor do imóvel do Estado e o valor global dos imóveis daquele município.

3 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2006, de 9 de outubro.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência de Conselho de Ministros, 4 de junho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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