Resolução da Assembleia da República n.º 58/97
Viagem do Presidente da República a Barcelona
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República a Barcelona, entre os dias 19 a 25 de Setembro.
Aprovada em 3 de Setembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.