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Aviso 312/97, de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem os Governos do Uruguai e do Sri-Lanka depositado o instrumento de adesão à revisão ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Destroem a Camada de Ozono, de 1992.

Texto do documento

Aviso 312/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, os Governos do Uruguai e do Sri-Lanka depositaram em 3 e 7 de Julho de 1997, respectivamente, o instrumento de adesão à revisão ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Destroem a Camada de Ozono, de 1992.

A referida revisão entrou em vigor para o Uruguai e Sri-Lanka a 1 e 5 de Outubro de 1997, respectivamente.

Esta revisão foi aprovada para ratificação por Portugal, nos termos do Decreto 27/97, segundo o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Novembro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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