Aviso 312/97
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, os Governos do Uruguai e do Sri-Lanka depositaram em 3 e 7 de Julho de 1997, respectivamente, o instrumento de adesão à revisão ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Destroem a Camada de Ozono, de 1992.
A referida revisão entrou em vigor para o Uruguai e Sri-Lanka a 1 e 5 de Outubro de 1997, respectivamente.
Esta revisão foi aprovada para ratificação por Portugal, nos termos do Decreto 27/97, segundo o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Novembro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.