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Despacho Conjunto 486/97, de 27 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 275, de 27.11.1997, Pág. 14606
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Sumário

Determina que o regime estabelecido pela Portaria 393/97, de 17 de Junho - prémios em reconhecimento do valor e mérito dos resultados desportivos obtidos pelos desportistas deficientes em competições internacionais, seus treinadores, equipas técnicas e clubes desportivos que os enquadram -, se aplica na íntegra às provas que se tenham realizado entre a data da entrada em vigor do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, e a daquela portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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