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Instrução 5/97, de 7 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 258, de 07.11.1997, Pág. 13796
  • Data:
  • Vigência condicional
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Sumário

Directriz Contabilística nº 21- Contabilização dos efeitos da introdução do EURO. O objectivo desta directriz é o de tratar os efeitos contabilísticos da introdução do EURO nas contas individuais e consolidadas das empresas em face dos textos comunitários conhecidos, designadamente o Regulamento CE nº 1103/97 (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Junho de 1997, e o documento intitulado «Questões Contabilísticas Ligadas à Introdução Euro» emitido pela Direcção-Geral XV da Comissão Europeia, e assumindo que Portugal integrará o primeiro conjunto de países a adoptar a moeda única.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-A/98 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano Nacional para 1999, cujo documento é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-A/2001 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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