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Despacho Conjunto 442/97, de 10 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 260, de 10.11.1997, Pág. 13869
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Sumário

Fixa os quantitativos para os abonos de alimentação, por conta do Estado, a atribuir aos oficiais, sargentos e praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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