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Resolução da Assembleia da República 71/97, de 16 de Dezembro

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Sumário

Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção do Patrimómio Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16 de Janeiro de 1992.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/97
Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16 de Janeiro de 1992.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16 de Janeiro de 1992, cujas versões autênticas em língua inglesa e francesa e tradução em língua portuguesa seguem em anexo.

Aprovada em 9 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

EUROPEAN CONVENTION ON THE PROTECTION OF THE ARCHAEOLOGICAL HERITAGE (REVISED)
Preamble
The member States of the Council of Europe and the other States party to the European Cultural Convention signatory hereto:

Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve a greater unity between its members for the purpose, in particular, of safeguarding and realising the ideals and principles which are their common heritage;

Having regard to the European Cultural Convention signed in Paris on 19 December 1954, in particular articles 1 and 5 thereof;

Having regard to the Convention for the Protection of the Architectural Heritage of Europe signed in Granada on 3 October 1985;

Having regard to the European Convention on Offences relating to Cultural Property signed in Delphi on 23 June 1985;

Having regard to the recommendations of the Parliamentary Assembly relating to archaeology and in particular Recommendations 848 (1978), 921 (1981) and 1072 (1988);

Having regard to Recommendation R (89) 5 concerning the protection and enhancement of the archaeological heritage in the context of town and country planning operations;

Recalling that the archaeological heritage is essential to a knowledge of the history of mankind;

Acknowledging that the European archaeological heritage, which provides evidence of ancient history, is seriously threatened with deterioration because of the increasing number of major planning schemes, natural risks, clandestine or unscientific excavations and insufficient public awareness;

Affirming that it is important to institute, where they do not yet exist, appropriate administrative and scientific supervision procedures, and that the need to protect the archaeological heritage should be reflected in town and country planning and cultural development policies;

Stressing that responsibility for the protection of the archaeological heritage should rest not only with the State directly concernend but with all European countries, the aim being to reduce the risk of deterioration and promote conservation by encouraging exchanges of experts and the comparison of experiences;

Noting the necessity to complete the principles set forth in the European Convention for the Protection of the Archaeological Heritage signed in London on 6 May 1969, as a result of evolution of planning policies in European countries;

have agreed as follows:
Definition of the archaeological heritage
Article 1
1 - The aim of this (revised) Convention is to protect the archaeological heritage as a source of the European collective memory and as an instrument for historical and scientific study.

2 - To this end shall be considered to be elements of the archaeological heritage all remains and objects and any other traces of mankind from past epochs:

i) The preservation and study of which help to retrace the history of mankind and its relation with the natural environment;

ii) For which excavations or discoveries and other methods of research into mankind and the related environment are the main sources of information; and

iii) Which are located in any area within the jurisdiction of the Parties.
3 - The archaeological heritage shall include structures, constructions, groups of buildings, developed sites, moveable objects, monuments of other kinds as well as their context, whether situated on land or under water.

Identification of the heritage and measures for protection
Article 2
Each Party undertakes to institute, by means appropriate to the State in question, a legal system for the protection of the archaeological heritage, making provision for:

i) The maintenance of an inventory of its archaeological heritage and the designation of protected monuments and areas;

ii) The creation of archaeological reserves, even where there are no visible remains on the ground or under water, for the preservation of material evidence to be studied by later generations;

iii) The mandatory reporting to the competent authorities by a finder of the chance discovery of elements of the archaeological heritage and making them available for examination.

Article 3
To preserve the archaeological heritage and guarantee the scientific significance of archaeological research work, each Party undertakes:

i) To apply procedures for the authorisation and supervision of excavation and other archaeological activities in such a way as:

a) To prevent any ilicit excavation or removal of elements of the archaeological heritage;

b) To ensure that archaeological excavations and prospecting are undertaken in a scientific manner and provided that:

- Non-destructive methods of investigation are applied wherever possible;
- The elements of the archaeological heritage are not uncovered or left exposed during or after excavation without provision being made for their proper preservation, conservation and management;

ii) To ensure that excavations and other potentially destructive techniques are carried out only by qualified specially authorised persons;

iii) To subject to specific prior authorisation, whenever foreseen by the domestic law of the State, the use of metal detectors and any other detection equipment or process for archaeological investigation.

Article 4
Each Party undertakes to implement measures for the physical protection of the archaeological heritage, making provision, as circumstances demand:

i) For the acquisition or protection by other appropriate means by the public authorities of areas intended to constitute archaeological reserves;

ii) For the conservation and maintenance of the archaeological heritage, preferably in situ;

iii) For appropriate storage places for archaeological remains which have been removed from their original location.

Integrated conservation of the archaeological heritage
Article 5
Each Party undertakes:
i) To seek to reconcile and combine the respective requirements of archaeological and development plans by ensuring that archaeologists participate:

a) In planning policies designed to ensure well-balanced strategies for the protection, conservation and enhancement of sites of archaeological interest;

b) In the various stages of development schemes;
ii) To ensure that archaeologists, town and regional planners systematically consult one another in order to permit:

a) The modification of development plans likely to have adverse effects on the archaeological heritage;

b) The allocation of sufficient time and resources for an appropriate scientific study to be made of the site and for its findings to be published;

iii) To ensure that environmental impact assessments and the resulting decisions involve full consideration of archaeological sites and their setting;

iv) To make provision, when elements of the archaeological heritage have been found during development work, for their conservations in situ when feasible;

v) To ensure that the opening of archaeological sites to the public, especially any structural arrangements necessary for the reception of large numbers of visitors, does not adversely affect the archaeological and scientific character of such sites and their surroundings.

The financing of archaeological research and conservation
Article 6
Each Party undertakes:
i) To arrange for public financial support for archaeological research from national, regional and local authorities in accordance with their respective competence;

ii) To increase the material resources for rescue archaeology:
a) By taking suitable measures to ensure that provision is made in major public or private development schemes for covering, from public sector or private sector resources, as appropriate, the total costs of any necessary related archaeological operations;

b) By making provision in the budget relating to these schemes in the same way as for the impact studies necessitated by environmental and regional planning precautions, for preliminary archaeological study and prospection, for a scientific summary record as well as for the full publication and recording of the findings.

Collection and dissemination of scientific information
Article 7
For the purpose of facilitating the study of, and dissemination of knowledge about, archaeological discoveries, each Party undertakes:

i) To make or bring up to date surveys, inventories and maps of archaeological sites in the areas within its jurisdiction;

ii) To take all practical measures to ensure the drafting, following archaeological operations, of a publishable scientific summary record before the necessary comprehensive publication of specialised studies.

Article 8
Each Party undertakes:
i) To facilitate the national and international exchange of elements of the archaeological heritage for professional scientific purposes, while taking appropriate steps to ensure that such circulation in no way prejudices the cultural and scientific value of those elements;

ii) To promote the pooling of information on archaeological research and excavations in progress and to contribute to the organisation of international research programmes.

Promotion of public awareness
Article 9
Each Party undertakes:
i) To conduct educational actions with a view to rousing and developing an awareness in public opinion of the value of the archaeological heritage for understanding the past and of the threats to this heritage;

ii) To promote public access to important elements of its archaeological heritage especially sites, and encourage the display to the public of suitable selections of archaeological objects.

Prevention of the illicit circulation of elements of the archaeological heritage

Article 10
Each Party undertakes:
i) To arrange for the relevant public authorities and for scientific institutions to pool information on any illicit excavations identified;

ii) To inform the competent authorities in the State of origin which is a Party to this Convention of any offer suspected of coming either from illicit excavations or unlawfully from official excavations, and to provide the necessary details thereof;

iii) To take such steps as are necessary to ensure that museums and similar institutions whose acquisition policy is under State control do not acquire elements of the archaeological heritage suspected of coming from uncontrolled finds or illicit excavations or unlawfully from official excavations;

iv) As regards museums and similar institutions located in the territory of a Party but the acquisition policy of which is not under State control:

a) To convey to them the text of this (revised) Convention;
b) To spare no effort to ensure respect by the said museums and institutions for the principles set out in paragraph 3 above;

v) To restrict, as far as possible, by education, information, vigilance and co-operation, the transfer of elements of the archaeological heritage obtained from uncontrolled finds or illicit excavations or unlawfully from official excavations.

Article 11
Nothing in this (revised) Convention shall affect existing or future bilateral or multilateral treaties between Parties concerning the illicit circulation of elements of the archaeological heritage or their restitution to the rightful owner.

Mutual technical and scientific assistance
Article 12
The Parties undertake:
i) To afford mutual technical and scientific assistance through the pooling of experience and exchanges of experts in matters concerning the archaeological heritage;

ii) To encourage, under the relevant national legislation or international agreements binding them, exchanges of specialists in the preservation of the archaeological heritage, including those responsible for further training.

Control of the application of the (revised) Convention
Article 13
For the purposes of this (revised) Convention, a committee of experts, set up by the Committee of Ministers of the Council of Europe pursuant to article 17 of the Statute of the Council of Europe, shall monitor the application of the (revised) Convention and in particular:

i) Report periodically to the Committee of Ministers of the Council of Europe on the situation of archaeological heritage protection policies in the States parties to the (revised) Convention and on the implementation of the principles embodied in the (revised) Convention;

ii) Propose measures to the Committee of Ministers of the Council of Europe for the implementation of the (revised) Convention's provisions, including multilateral activities, revision or amendment of the (revised) Convention and informing public opinion about the purpose of the (revised) Convention;

iii) Make recommendations to the Committee of Ministers of the Council of Europe regarding invitations to States which are not members of the Council of Europe to accede to the (revised) Convention.

Final clauses
Article 14
1 - This (revised) Convention shall be open for signature by the member States of the Council of Europe and the other States party to the European Cultural Convention.

It is subject to ratification, acceptance or approval. Instruments of ratification, acceptance or approval shall be deposited with the Secretary General of the Council of Europe.

2 - No State party to the European Convention on the Protection of the Archaeological Heritage, signed in London on 6 May 1969, may deposit its instrument of ratification, acceptance or approval unless it has already denounced the said convention or denounces it simultaneously.

3 - This (revised) Convention shall enter into force six months after the date on which four States, including at least three member States of the Council of Europe, have expressed their consent to be bound by the (revised) Convention in accordance with the provisions of the preceding paragraphs.

4 - Whenever, in application of the preceding two paragraphs, the denunciation of the Convention of 6 May 1969 would not become effective simultaneously with the entry into force of this (revised) Convention, a Contracting State may, when depositing its instrument of ratification, acceptance or approval, declare that it will continue to apply the Convention of 6 May 1969 until the entry into force of this (revised) Convention.

5 - In respect of any signatory State which subsequently expresses its consent to be bound by it, the (revised) Convention shall enter into force six months after the date of the deposit of the instrument of ratification, acceptance or approval.

Article 15
1 - After the entry into force of this (revised) Convention, the Committe of Ministers of the Council of Europe may invite any other State not a member of the Council and the European Economic Community, to accede to this (revised) Convention by a decision taken by the majority provided for in article 20, d), of the Statute of the Council of Europe and by the unanimous vote of the representatives of the Contracting States entitled to sit on the Committee.

2 - In respect of any acceding State or, should it accede, the European Economic Community, the (revised) Convention shall enter into force six months after the date of deposit of the instrument of accession with the Secretary General of the Council of Europe.

Article 16
1 - Any State may, at the time of signature or when depositing its instrument of ratification, acceptance, approval or accession, specify the territory or territories to which this (revised) Convention shall apply.

2 - Any State may at any later date, by a declaration addressed to the Secretary General of the Council of Europe, extende the application of this (revised) Convention to any other territory specified in the declaration. In respect of such territory the (revised) Convention shall enter into force six months after the date of receipt of such declaration by the Secretary General.

3 - Any declaration made under two preceding paragraphs may, in respect of any territory specified in such declaration, be withdrawn by a notification addressed to the Secretary General. The withdrawal shall become effective six months after the date of receipt of such notification by the Secretary General.

Article 17
1 - Any Party may at any time denounce this (revised) Convention by means of a notification addressed to the Secretary General of the Council of Europe.

2 - Such denunciation shall become effective six months following the date of receipt of such notification by the Secretary General.

Article 18
The Secretary General of the Council of Europe shall notify the member States of the Council of Europe, the other States party to the European Cultural Convention and any State or the European Economic Community which has acceded or has been invited to accede to this (revised) Convention of:

i) Any signature;
ii) The deposit of any instrument of ratification, acceptance, approval or accession;

iii) Any date of entry into force of this (revised) Convention in accordance with articles 14, 15 and 16;

iv) Any other act, notification or communication relating to this (revised) Convention.

In witness whereof the undersigned, being dully authorised thereto, have signed this (revised) Convention.

Done at Valletta, this 16th day of January 1992, in English and French, both texts being equally authentic, in a single copy which shall be deposited in the archives of the Council of Europe. The Secretary General of the Council of Europe shall transmit certified copies to each member State of the Council of Europe, to the other States party to the European Cultural Convention and to any non-member State or the European Economic Community invited to accede to this (revised) Convention.

For the Government of the Republic of Austria:
For the Government of the Kingdom of Belgium:
For the Government of the Republic of Cyprus:
For the Government of the Czech and Slovak Federal Republic:
For the Government of the Kingdom of Denmark:
Olaf Olsen.
For the Government of the Republic of Finland:
For the Government of the French Republic:
Samuel le Caruyer de Beauvais.
For the Government of the Federal Republic of Germany:
Conrad Von Schubert.
Diether Breitenbach.
For the Government of the Hellenic Republic:
Anna Benakis.
For the Government of the Republic of Hungary:
Bertalan Andrásfalvy.
For the Government of the Icelandic Republic:
For the Government of Ireland:
John O'Donoghue.
For the Government of the Italian Republic:
Luigi Covatta.
For the Government of the Principality of Liechtenstein:
For the Government of the Grand Duchy of Luxembourg:
René Steichen.
For the Government of Malta:
Ugo Mifsud Bonnici.
For the Government of the Kingdom of the Netherlands:
Hedy d'Ancona.
For the Government of the Kingdom of Norway:
For the Government of the Republic of Poland:
Agnieszka Morawinska.
For the Government of the Portuguese Republic:
Maria José Avillez Nogueira Pinto.
For the Government of the Republic of San Marino:
Fausta Simona Morganti.
For the Government of the Kingdom of Spain:
Jordi Sole Tura.
For the Government of the Kingdom of Sweden:
Carin Fischer.
For the Government of the Swiss Confederation:
Flavio Cotti.
For the Government of the Turkish Republic:
Fikri Saglar.
For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Baroness Blatch of Hinchingbrooke.
For the Government of the Republic of Bulgaria:
Elka Konstantionova.
For the Holy See:
For the Government of the Republic of Romania:
For the Government of the Federation of Russia:
Vadim P. Djomin.
For the Government of the Socialist Federal Republic of Yugoslavia:

CONVENTION EUROPÉENNE POUR LA PROTECTION DU PATRIMOINE ARCHÉOLOGIQUE (RÉVISÉE)
Préambule
Les Etats membres du Conseil de l'Europe et les autres Etats parties à la Convention culturelle européenne, signataires de la présente Convention (révisée):

Considérant que le but du Conseil de l'Europe est de réaliser une union plus étroite entre ses membres afin notamment de sauvegarder et de promouvoir les idéaux et les principes qui sont leur patrimoine commun;

Vu la Convention culturelle européenne, signée à Paris le 19 décembre 1954, et notamment ses articles 1 et 5;

Vu la Convention pour la sauvegarde du patrimoine architectural de l'Europe, signée à Grenade le 3 octobre 1985;

Vu la Convention européenne sur les infractions visant des biens culturels, signée à Delphes le 23 juin 1985;

Vu les recommandations de l'Assemblée parlementaire relatives à l'archéologie, et notamment les Recommandations 848 (1978), 921 (1981) et 1072 (1988);

Vu la Recommandation R (89) 5 relative à la protection et mise en valeur du patrimoine archéologique dans le contexte des opérations d'aménagement urbain et rural;

Rappelant que le patrimoine archéologique est un élément essentiel pour la connaissance du passé des civilisations;

Reconnaissant que le patrimoine archéologique européen, témoin de l'histoire ancienne, est gravement menacé de dégradation aussi bien par la multiplication des grands travaux d'aménagement que par les risques naturels, les fouilles clandestines ou dépourvues de caractère scientifique, ou encore l'insuffisante information du public;

Affirmant qu'il importe d'instituer, là où elles n'existent pas encore, les procédures de contrôle administratif et scientifique qui s'imposent, et qu'il y a lieu d'intégrer les préocupations de sauvegarde archéologique dans les politiques d'aménagement urbain et rural, et de développement culturel;

Soulignant que la responsabilité de la protection du patrimoine archéologique incombe non seulement à l'Etat directement concerné, mais aussi à l'ensemble des pays européens, afin de réduire les risques de dégradation et de promouvoir la conservation, en favorisant les échanges d'experts et d'expériences;

Constatant la nécessité de compléter les principes formulés par la Convention européenne pour la protection du patrimoine archéologique, signée à Londres le 6 mai 1969, à la suite de l'évolution des politiques d'aménagement dans les pays européens;

sont convenus de ce qui suit:
Définition du patrimoine archéologique
Article premier
1 - Le but de la présente Convention (révisée) est de protéger le patrimoine archéologique en tant que source de la mémoire collective européenne et comme instrument d'étude historique et scientifique.

2 - A cette fin, sont considérés comme éléments du patrimoine archéologique tous les vestiges, biens et autres traces de l'existence de l'humanité dans le passé, dont à la fois:

i) La sauvegarde et l'étude permettent de retracer le développement de l'histoire de l'humanité et de sa relation avec l'environnement naturel;

ii) Les principaux moyens d'information sont constitués par des fouilles ou des découvertes ainsi que par d'autres méthodes de recherche concernant l'humanité et son environnement;

iii) L'implantation se situe dans tout espace relevant de la juridiction des Parties.

3 - Sont inclus dans le patrimoine archéologique les structures, constructions, ensembles architecturaux, sites aménagés, témoins mobiliers, monuments d'autre nature, ainsi que leur contexte, qu'ils soient situés dans le sol ou sous les eaux.

Identification du patrimoine et mesures de protection
Article 2
Chaque Partie s'engage à mettre en oeuvre, selon les modalités propres à chaque Etat, un régime juridique de protection du patrimoine archéologique prévoyant:

i) La gestion d'un inventaire de son patrimoine archéologique et le classement de monuments ou de zones protégés;

ii) La constitution de zones de réserve archéologiques, même sans vestiges apparents en surface ou sous les eaux, pour la conservation de témoignages matériels à étudier par les générations futures;

iii) L'obligation pour l'inventeur de signaler aux autorités compétentes la découverte fortuite d'éléments du patrimoine archéologique et de les mettre à disposition pour examen.

Article 3
En vue de préserver le patrimoine archéologique et afin de garantir la signification scientifique des opérations de recherche archéologique, chaque Partie s'engage:

i) À mettre en oeuvre des procédures d'autorisation et de contrôle des fouilles, et autres activités archéologiques, afin:

a) De prévenir toute fouille ou déplacement illicites d'éléments du patrimoine archéologique;

b) D'assurer que les fouilles et prospections archéologiques sont entreprises de manière scientifique et sous réserve que:

- Des méthodes d'investigation non destructrices soient employées aussi souvent que possible;

- Les éléments du patrimoine archéologique ne soient pas exhumés lors des fouilles ni laissés exposés pendant ou après celles-ci sans que des dispositions convenables n'aient été prises pour leurs préservation, conservation et gestion;

ii) À veiller à ce que les fouilles et autres techniques potentiellement destructrices ne soient pratiquées que par des personnes qualifiées et spécialement habilitées;

iii) À soumettre à autorisation préalable spécifique, dans les cas prévus par la législation interne de l'Etat, l'emploi de détecteurs de métaux et d'autres équipements de détection ou procédés pour la recherche archéologique.

Article 4
Chaque Partie s'engage à mettre en oeuvre des mesures de protection physique du patrimoine archéologique prévoyant suivant les circonstances:

i) L'acquisition ou la protection par d'autres moyens appropriés, par les pouvoirs publics, d'espaces destinés à constituer des zones de réserve archéologiques;

ii) La conservation et l'entretien du patrimoine archéologique, de préférence sur son lieu d'origine;

iii) L'aménagement de dépôts appropriés pour les vestiges archéologiques déplacés de leur lieu d'origine.

Conservation intégrée du patrimoine archéologique
Article 5
Chaque Partie s'engage:
i) À rechercher la conciliation et l'articulation des besoins respectifs de l'archéologie et de l'aménagement en veillant à ce que des archéologues participent:

a) Aux politiques de planification visant à établir des stratégies équilibrées de protection, de conservation et de mise en valeur des sites présentant un intérêt archéologique;

b) Au déroulement dans leur diverses phases des programmes d'aménagement;
ii) À assurer une consultation systématique entre archéologues, urbanistes et aménageurs du territoire, afin de permettre:

a) La modification des plans d'aménagement susceptibles d'altérer le patrimoine archéologique;

b) L'octroi du temps et des moyens suffisants pour effectuer une étude scientifique convenable du site avec publication des résultats;

iii) À veiller à ce que les études d'impact sur l'environnement et les décisions qui en résultent prennent complètement en compte les sites archéologiques et leur contexte;

iv) À prévoir, lorsque des éléments du patrimoine archéologique ont été trouvés à l'occasion de travaux d'aménagement et quand cela s'avère faisable, la conservation in situ de ces éléments;

v) À faire en sorte que l'ouverture au public des sites archéologiques, notamment les aménagements d'accueil d'un grand nombre de visiteurs, ne porte pas atteinte au caractère archéologique et scientifique de ces sites et de leur environnement.

Financement de la recherche et conservation archéologique
Article 6
Chaque Partie s'engage:
i) À prévoir un soutien financier à la recherche archéologique par les pouvoirs publics nationaux, régionaux ou locaux, en fonction de leurs compétences respectives;

ii) À accroître les moyens matériels de l'archéologie préventive:
a) En prenant les dispositions utiles pour que, lors de grands travaux d'aménagement publics ou privés, soit prévue la prise en charge complète par des fonds provenant de manière appropriée du secteur public ou du secteur privé du coût de toute opération archéologique nécessaire liée à ces travaux;

b) En faisant figurer dans le budget de ces travaux, au même titre que les études d'impact imposées par les préoccupations d'environnement et d'aménagement du territoire, les études et les prospections archéologiques préalables, les documents scientifiques de synthèse, de même que les communications et publications complètes des découvertes.

Collecte et diffusion de l'information scientifique
Article 7
En vue de faciliter l'étude et la diffusion de la connaissance des découvertes archéologiques, chaque Partie s'engage:

i) À réaliser ou actualiser les enquêtes, les inventaires et la cartographie des sites archéologiques dans les espaces soumis à sa juridiction;

ii) À adopter toutes dispositions pratiques en vue d'obtenir, au terme d'opérations archéologiques, un document scientifique de synthèse publiable, préalable à la nécessaire diffusion intégrale des études spécialisées.

Article 8
Chaque Partie s'engage:
i) À faciliter l'échange sur le plan national ou international d'éléments du patrimoine archéologique à des fins scientifiques professionnelles, tout en prenant les dispositions utiles pour que cette circulation ne porte atteinte d'aucune manière à la valeur culturelle et scientifique de ces éléments;

ii) À susciter les échanges d'informations sur la recherche archéologique et les fouilles en cours, et à contribuer à l'organisation de programmes de recherche internationaux.

Sensibilisation du public
Article 9
Chaque Partie s'engage:
i) À entreprendre une action éducative en vue d'éveiller et de développer auprès de l'opinion publique une conscience da la valeur du patrimoine archéologique pour la connaissance du passé et des périls qui menacent ce patrimoine;

ii) À promouvoir l'accès du public aux éléments importants de son patrimoine archéologique notamment les sites, et à encourager l'exposition au public de biens archéologiques sélectionnés.

Prévention de la circulation illicite d'éléments du patrimoine archéologique
Article 10
Chaque Partie s'engage:
i) À organiser l'échange d'informations entre les pouvoirs publics compétents et les institutions scientifiques sur les fouilles illicites constatées;

ii) À porter à la connaissance des instances compétentes de l'Etat d'origine partie à cette Convention (révisée) toute offre suspecte de provenance de fouilles illicites ou de détournement de fouilles officielles, et toutes précisions nécessaires à ce sujet;

iii) En ce qui concerne les musées et les autres institutions similaires dont la politique d'achat est soumise au contrôle de l'Etat, à prendre les mesures nécessaires afin que ceux-ci n'acquièrent pas des éléments du patrimoine archéologique suspects de provenir de découvertes incontrôlées, de fouilles illicites ou de détournements de fouilles officielles;

iv) Pour les musées et autres institutions similaires, situés sur le territoire d'une Partie, mais dont la politique d'achat n'est pas soumise au contrôle de l'Etat:

a) À leur transmettre le texte de la présente Convention (révisée);
b) À n'épargner aucun effort pour assurer le respect par lesdits musées et institutions des principes formulés dans le paragraphe 3 ci-dessus;

v) À restreindre, autant que possible, par une action d'éducation, d'information, de vigilance et de coopération, le mouvement des éléments du patrimoine archéologique provenant de découvertes incontrôlées, de fouilles illicites ou de détournements de fouilles officielles.

Article 11
Aucune disposition de la présente Convention (révisée) ne porte atteinte aux traités bilatéraux ou multilatéraux qui existent ou qui pourront exister entre des Parties, visant la circulation illicite d'éléments du patrimoine archéologique ou leur restitution au propriétaire légitime.

Assistance technique et scientifique mutuelle
Article 12
Les Parties s'engagent:
i) À se prêter une assistance technique et scientifique mutuelles s'exprimant dans un échange d'expériences et d'experts dans les matières relatives au patrimoine archéologique;

ii) À favoriser, dans le cadre des législations nationales pertinentes ou des accords internationaux par lesquels elles sont liées, les échanges de spécialistes de la conservation du patrimoine archéologique, y compris dans le domaine de la formation permanente.

Contrôle de l'application de la Convention (révisée)
Article 13
Aux fins de la présente Convention (révisée), un comité d'experts, institué par le Comité des Ministres du Conseil de l'Europe en vertu de l'article 17 du Statut du Conseil de l'Europe, est chargé de suivre l'application de la Convention (révisée) et en particulier:

i) De soumettre périodiquement au Comité des Ministres du Conseil de l'Europe un rapport sur la situation des politiques de protection du patrimoine archéologique dans les Etats parties à la Convention (révisée) et sur l'application des principes qu'elle énonce;

ii) De proposer au Comité des Ministres du Conseil de l'Europe toute mesure tendant à la mise en oeuvre des dispositions de la Convention (révisée), y compris dans le domainne des activités multilatérales et en matière de révision ou d'amendement de la Convention (révisée), ainsi que d'information du public sur les objectifs de la Convention (révisée);

iii) De faire des recommandations au Comité des Ministres du Conseil de l'Europe, relatives à l'invitation d'Etats non membres du Conseil de l'Europe à adhérer à la Convention (révisée).

Clauses finales
Article 14
1 - La présente Convention (révisée) est ouverte à la signature des Etats membres du Conseil de l'Europe et des autres Etats parties à la Convention culturelle européenne.

Elle sera soumise à ratification, acceptation ou approbation. Les instruments de ratification, d'acceptation ou d'approbation seront déposés près le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe.

2 - Un Etat partie à la Convention européenne pour la protection du patrimoine archéologique, signée à Londres le 6 mai 1969, ne peut déposer son instrument de ratification, d'acceptation ou d'approbation s'il n'a pas déjà dénoncé ladite Convention ou s'il ne la dénonce pas simultanément.

3 - La présente Convention (révisée) entrera en vigueur six mois après la date à laquelle quatre Etats, dont au moins trois Etats membres du Conseil de l'Europe, auront exprimé leur consentement à être liés par la Convention (révisée) conformément aux dispositions des paragraphes précédents.

4 - Dans le cas où, en application des deux paragraphes précédents, la prise d'effet de la dénonciation de la Convention du 6 mai 1969 et l'entrée en vigueur de la présente Convention (révisée) ne seraient pas simultanées, un Etat contractant peut déclarer, lors du dépôt de son instrument de ratification, d'acceptation ou d'approbation, qu'il continuera à appliquer la Convention du 6 mai 1969 jusqu'à l'entrée en vigueur de la présente Convention (révisée).

5 - La présente Convention (révisée) entrera en vigueur à l'égard de tout Etat signatoire qui exprimerait ultérieurement son consentement à être lié par elle six mois après la date du dépôt de l'instrument de ratification, d'acceptation ou d'approbation.

Article 15
1 - Après l'entrée en vigueur de la présente Convention (révisée), le Comité des Ministres du Conseil de l'Europe pourra inviter tout autre Etat non membre du Conseil ainsi que la Communauté économique européenne à adhérer à la présente Convention (révisée), par une décision prise à la majorité prévue à l'article 20.d), du Statut du Conseil de l'Europe, et à l'unanimité des représentants des Etats contractants ayant le droit de siéger au Comité.

2 - Pour tout Etat adhérent ou pour la Communauté économique européenne, en cas d'adhésion, la Convention (révisée) entrera en vigueur six mois après la date de dépôt de l'instrument d'adhésion près le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe.

Article 16
1 - Tout Etat peut, au moment de la signature ou au moment du dépôt de son instrument de ratification, d'acceptation, d'approbation ou d'adhésion, désigner le ou les territoires auxquels s'appliquera la présente Convention (révisée).

2 - Tout Etat peut, à tout autre moment par la suite, par une déclaration adressée au Secrétaire Général du Conseil de l'Europe, étendre l'application de la présente Convention (révisée) à tout autre territoire désigné dans la déclaration. La Convention (révisée) entrera en vigueur à l'égard de ce territoire six mois après la date de réception de la déclaration par le Secrétaire Général.

3 - Toute déclaration faite en vertu des deux paragraphes précédents pourra être retirée, en ce qui concerne tout territoire désigné dans cette déclaration, par notification adressée au Secrétaire Général. Le retrait prendra effet six mois après la date de réception de la notification par le Secrétaire Général.

Article 17
1 - Toute Partie peut, à tout moment, dénoncer la présente Convention (révisée) en adressant une notification au Secrétaire Général du Conseil de l'Europe.

2 - La dénonciation prendra effet six mois après da date de réception de la notification par le Secrétaire Général.

Article 18
Le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe notifiera aux Etats membres du Conseil de l'Europe, aux autres Etats parties à la Convention culturelle européenne, ainsi qu'à tout Etat et à la Communauté économique européenne ayant adhéré ou ayant été invité à adhérer à la présente Convention (révisée):

i) Toute signature;
ii) Le dépôt de tout instrument de ratification, d'acceptation, d'approbation ou d'adhésion;

iii) Toute date d'entrée en vigueur de la présente Convention (révisée), conformément à ses articles 14, 15 et 16;

iv) Tout autre acte, notification ou communication ayant trait à la présente Convention (révisée).

En foi de quoi, les soussignés, dûment autorisés à cet effet, ont signé la présente Convention (révisée).

Fait à La Valette, le 16 janvier 1992, en français et en anglais, les deux textes faisant également foi, en un seul exemplaire qui sera déposé dans les archives du Conseil de l'Europe. Le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe en communiquera copie certifiée conforme à chacun des Etats membres du Conseil de l'Europe, aux autres Etats parties à la Convention culturelle européenne, ainsi qu' à tout Etat non membre ou à la Communauté économique européenne invités à adhérer à la présente Convention (révisée).

Pour le Gouvernement de la République d'Autriche:
Pour le Gouvernement du Royaume de Belgique:
Pour le Gouvernement de la République de Chypre:
Pour le Gouvernement de la République fédérative tchèque et slovaque:
Pour le Gouvernement du Royaume de Danemark:
Olaf Olsen.
Pour le Gouvernement de la République de Finlande:
Pour le Governement de la République française:
Samuel le Caruyer de Beauvais.
Pour le Governement de la République fédérale d'Allemagne:
Conrad von Schubert.
Diether Breitenbach.
Pour le Gouvernement de la République hellénique:
Anna Benakis.
Pour le Gouvernement de la République de Hongrie:
Bertalan Andrásfalvy.
Pour le Gouvernement de la République islandaise:
Pour le Gouvernement d'Irlande:
John O'Donoghue.
Pour le Gouvernement de la République italienne:
Luigi Covatta.
Pour le Gouvernement de la Principauté de Liechtenstein:
Pour le Gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg:
René Steichen.
Pour le Gouvernement de Malte:
Ugo Mifsud Bonnici.
Pour le Gouvernement du Royaume des Pays-Bas:
Hedy d'Ancona.
Pour le Gouvernement du Royaume de Norvège:
Pour le Gouvernement de la République de Pologne:
Agnieszka Morawinska.
Pour le Gouvernement de la République portugaise:
Maria José Avillez Nogueira Pinto.
Pour le Gouvernement de la République de SaintMarin:
Fausta Simona Morganti.
Pour le Gouvernement du Royaume d'Espagne:
Jordi Sole Tura.
Pour le Gouvernement du Royaume de Suède:
Carin Fischer.
Pour le Gouvernement de la Confédération suisse:
Flavio Cotti.
Pour le Gouvernement de la République turque:
Fikri Saglar.
Pour le Gouvernement du Royaume-Uni de Grande-Bretagne et d'Irlande du Nord:
Baroness Blatch of Hinchingbrooke.
Pour le Gouvernement de la République de Bulgaire:
Elka Konstantionova.
Pour le Saint-Siège:
Pour le Gouvernement de la République de Roumanie:
Pour le Gouvernement de la Fédération de Russie:
Vadim P. Djomin.
Pour le Gouvernement de la République socialiste fédérative de Yougoslavie:

CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO (REVISTA)
Preâmbulo
Os Estados membros do Conselho da Europa, bem como os restantes Estados Partes na Convenção Cultural Europeia, signatários da presente Convenção (revista):

Considerando que o objectivo do Conselho da Europa é o de realizar uma união mais estreita entre os seus membros, nomeadamente para salvaguardar e promover os ideais e os princípios que constituem o seu património comum;

Tendo em conta a Convenção Cultural Europeia, assinada em Paris a 19 de Dezembro de 1954, nomeadamente os seus artigos 1.º e 5.º;

Tendo em conta a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985;

Tendo em conta a Convenção Europeia sobre Infracções Relativas a Bens Culturais, assinada em Delfos a 23 de Junho de 1985;

Tendo em conta as recomendações da Assembleia Parlamentar relativas à arqueologia e, nomeadamente, as Recomendações n.os 848 (1978), 921 (1981) e 1072 (1988);

Tendo em conta a Recomendação R (89)5, relativa à protecção e à valorização do património arqueológico no âmbito dos processos de ordenamento urbano e rural;

Recordando que o património arqueológico é um elemento essencial para o conhecimento da história da cultura dos povos;

Reconhecendo que o património arqueológico europeu, testemunha da história antiga, se encontra gravemente ameaçado de destruição em consequência tanto da multiplicação de grandes planos de ordenamento como dos riscos naturais, de escavações clandestinas ou desprovidas de carácter científico e da deficiente informação do público;

Afirmando que se torna necessário desenvolver, onde ainda sejam inexistentes, procedimentos adequados de supervisão administrativa e científica e que a necessidade de proteger o património arqueológico se deveria reflectir nas políticas de ordenamento urbano e rural e de desenvolvimento cultural;

Sublinhando que a responsabilidade pela protecção do património arqueológico é da competência não só do Estado directamente interessado mas também de todos os países europeus, de modo a reduzirem os riscos de degradação e a promoverem a conservação, favorecendo as trocas de peritos e de experiências;

Constatando a necessidade de completar os princípios formulados pela Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, assinada em Londres a 6 de Maio de 1969, na sequência da evolução das políticas de ordenamento do território nos países europeus;

acordam no seguinte:
Definição de património arqueológico
Artigo 1.º
1 - A presente Convenção (revista) tem por objectivo a protecção do património arqueológico enquanto fonte da memória colectiva europeia e instrumento de estudo histórico e científico.

2 - Para este fim, são considerados elementos do património arqueológico todos os vestígios, bens e outros indícios da existência do homem no passado:

i) Cuja preservação e estudo permitam traçar a história da humanidade e a sua relação com o ambiente;

ii) Cuja principal fonte de informação é constituída por escavações ou descobertas e ainda outros métodos de pesquisa relacionados com o homem e o ambiente que o rodeia; e

iii) Localizados numa área sob jurisdição das Partes.
3 - O património arqueológico integra estruturas, construções, agrupamentos arquitectónicos, sítios valorizados, bens móveis e monumentos de outra natureza, bem como o respectivo contexto, quer estejam localizados no solo ou em meio submerso.

Identificação do património e medidas de protecção
Artigo 2.º
As Partes comprometem-se a desenvolver, mediante modalidades adequadas a cada Estado, um regime legal de protecção do património cultural que preveja:

i) A manutenção de um inventário do seu património arqueológico e classificação de monumentos e de zonas de protecção;

ii) A criação de reservas arqueológicas, mesmo em locais onde os vestígios existentes no solo ou submersos não sejam visíveis, com o objectivo de preservar testemunhos materiais objecto de estudo das gerações futuras;

iii) A obrigação do achador de participar às autoridades competentes a descoberta fortuita de património arqueológico e de os disponibilizar para estudo.

Artigo 3.º
Por forma a preservar o património arqueológico e de modo a garantir o carácter científico do trabalho de pesquisa arqueológica, as Partes comprometem-se:

1) A adoptar procedimentos de autorização e de controlo das escavações e outras actividades arqueológicas para:

i) Impedir a realização de quaisquer escavações ou remoções ilícitas do património arqueológico;

ii) Garantir que as escavações e as prospecções arqueológicas são efectuadas de forma científica e sob a condição de que:

- Sempre que possível, sejam empregues métodos de investigação não destrutivos;

- Os testemunhos do património arqueológico não sejam removidos fora de escavações científicas nem permaneçam abandonados durante ou depois das escavações sem que se tomem medidas que visem a sua preservação, conservação e gestão adequadas;

2) Garantir que as escavações e outras técnicas potencialmente destrutivas sejam efectuadas apenas por pessoal qualificado e especialmente autorizado para o efeito;

3) Submeter a autorização prévia específica, sempre que previsto pelo direito interno do Estado, o uso de detectores de metais e qualquer outro equipamento de detecção ou processo destinado à investigação arqueológica.

Artigo 4.º
As Partes comprometem-se a desenvolver medidas que visem a protecção física do património arqueológico, prevendo, conforme as circunstâncias:

i) A aquisição pelas entidades públicas de espaços destinados à criação de áreas de reserva arqueológica;

ii) A conservação e a manutenção do património arqueológico, de preferência no seu local de origem;

iii) A criação de armazéns adequados para os vestígios arqueológicos removidos do seu local de origem.

Conservação integrada do património arqueológico
Artigo 5.º
As Partes comprometem-se:
1) A procurar conciliar e articular as necessidades respectivamente da arqueologia e do ordenamento do território, garantindo, assim, aos arqueólogos a possibilidade de participarem:

i) Nas políticas de planeamento que visem estabelecer estratégias equilibradas de protecção, de conservação e valorização dos locais que apresentem interesse arqueológico;

ii) No desenvolvimento das diferentes fases dos programas de ordenamento;
2) A assegurar uma consulta sistemática entre arqueólogos, urbanistas e técnicos do ordenamento do território, de modo a permitir:

i) A modificação dos planos de ordenamento susceptíveis de alterarem o património arqueológico;

ii) A atribuição de tempo e de meios suficientes para efectuar um estudo científico conveniente do sítio arqueológico, com publicação dos resultados;

3) A garantir que os estudos de impacte ambiental e as decisões deles resultantes tenham em conta os sítios arqueológicos e o respectivo contexto;

4) Prever, se exequível, a conservação in situ de elementos do património arqueológico que tenham sido encontrados na sequência de obras;

5) Proceder de forma que a abertura ao público dos sítios arqueológicos, nomeadamente as estruturas de apoio necessárias ao acolhimento de um grande número de visitantes, não prejudique o carácter arqueológico e científico desses sítios e da respectiva envolvente.

Financiamento da pesquisa arqueológica e da conservação
Artigo 6.º
As Partes comprometem-se:
1) A obter dos poderes públicos nacionais, regionais ou locais, em função das competências respectivas, apoio financeiro para a pesquisa arqueológica;

2) A aumentar os recursos materiais para a arqueologia preventiva:
i) Mediante a aplicação de medidas adequadas que garantam que as intervenções arqueológicas motivadas por importantes empreendimentos públicos ou privados sejam integralmente financiados pelo orçamento previsto para esses trabalhos;

ii) Prevendo no orçamento daqueles trabalhos, do mesmo modo que para os estudos de impacte, impostos por preocupações com o ambiente e com o ordenamento do território, e os estudos e as prospecções arqueológicas prévias, os documentos científicos de síntese, as comunicações e as publicações finais das descobertas.

Recolha e difusão de informação de carácter científico
Artigo 7.º
De modo a facilitar o estudo e a difusão de conhecimento sobre as descobertas arqueológicas, cada Parte compromete-se:

1) A efectuar ou actualizar levantamentos, inventários e mapas dos sítios arqueológicos nas áreas da sua jurisdição;

2) A tomar todas as medidas práticas que visem a elaboração, na sequência de operações arqueológicas, de um registo científico de síntese publicável antes da difusão integral necessária de estudos especializados.

Artigo 8.º
As Partes comprometem-se:
1) A facilitar a troca, a nível nacional e internacional, de testemunhos pertencentes ao património arqueológico para fins profissionais científicos, tomando desde logo as medidas adequadas que garantam que essa circulação não prejudique de modo algum o valor cultural e científico de tais elementos;

2) A promover as trocas de informação sobre pesquisa arqueológica e escavações em curso e a contribuir para a organização de programas de pesquisa internacional.

Promoção da consciência pública
Artigo 9.º
As Partes comprometem-se:
1) A empreeender acções educativas com o objectivo de despertar e desenvolver junto da opinião pública a consciência do valor do património arqueológico para uma melhor compreensão do passado e dos perigos que ameaçam este património;

2) A promover o acesso do público a testemunhos importantes do seu património arqueológico, nomeadamente dos sítios, e a encorajar a exposição pública de objectos arqueológicos seleccionados.

Prevenção da circulação ilícita de elementos do património arqueológico
Artigo 10.º
As Partes comprometem-se:
1) A organizar a troca de informações entre os poderes públicos competentes e as instituições científicas relativamente a escavações ilícitas detectadas;

2) A trazer ao conhecimento das instâncias competentes do Estado de origem Parte na presente Convenção (revista) qualquer oferta suspeita proveniente de escavações ilícitas ou de subtracção fraudulenta de escavações oficiais, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários sobre este assunto;

3) No que respeita a museus e outras instituições similares, cuja política de aquisição está sujeita ao controlo do Estado, a tomar as medidas necessárias para evitar que aquelas entidades adquiram testemunhos do património arqueológico que se suspeitem provenientes de descobertas não controladas, de escavações ilícitas ou de subtracção fraudulenta de escavações oficiais;

4) No que respeita a museus e outras instituições similares situados no território de uma Parte cuja política de aquisição não está sujeita ao controlo do Estado:

i) A transmitir-lhe o texto da presente Convenção (revista);
ii) A não poupar esforços que visem garantir o respeito dos referidos museus e instituições pelos princípios formulados no ponto anterior;

5) A restringir, tanto quanto possível, por meio de acções educativas, de informação, de vigilância e de cooperação, a circulação de bens pertencentes ao património arqueológico provenientes de descobertas não controladas, de escavações ilícitas ou de subtracção fraudulenta de escavações oficiais.

Artigo 11.º
Nenhuma disposição contida na presente Convenção (revista) prejudica os tratados bilaterais ou multilaterais existentes ou a serem celebrados entre as Partes, visando a circulação ilícita de testemunhos do património arqueológico ou a respectiva restituição ao proprietário legítimo.

Assistência técnica e científica mútua
Artigo 12.º
As Partes comprometem-se:
- A prestar assistência técnica e a científica sob a forma de troca de experiências e de peritos em matérias relativas ao património arqueológico;

- A promover, nos termos do respectivo direito interno ou de acordos internacionais pelos quais se encontrem vinculados, trocas de especialistas no âmbito da conservação do património arqueológico, incluindo os responsáveis pela formação contínua.

Controlo da aplicação da Convenção (revista)
Artigo 13.º
Para os fins da presente Convenção (revista), um comité de peritos, criado pela Comissão de Ministros do Conselho da Europa nos termos do artigo 17.º do Estatuto do Conselho da Europa, é encarregado de acompanhar a Convenção (revista) e, especificamente:

1) De submeter periodicamente à Comissão de Ministros do Conselho da Europa um relatório sobre a situação das políticas de protecção do património arqueológico nos Estados Partes na Convenção (revista), bem como sobre a aplicação dos princípios contidos na Convenção (revista);

2) De propor à Comissão de Ministros do Conselho da Europa qualquer medida conducente ao desenvolvimento das disposições da Convenção (revista), inclusive no âmbito das actividades multilaterais e no domínio da revisão ou modificação da Convenção (revista), bem como de informações ao público sobre os objectivos da Convenção (revista);

3) De formular recomendações à Comissão de Ministros do Conselho da Europa relativamente ao convite a Estados não membros do Conselho da Europa para aderirem à Convenção (revista).

Disposições finais
Artigo 14.º
1 - A presente Convenção (revista) está aberta à assinatura pelos Estados membros do Conselho da Europa e dos outros Estados Partes na Convenção Cultural Europeia.

É submetida a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

2 - Nenhum Estado Parte integrante na Convenção Europeia para a Salvaguarda do Património Arqueológico, assinada em Londres a 6 de Maio de 1969, poderá depositar o seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação sem que tenha denunciado a referida Convenção ou a denuncie simultaneamente.

3 - A presente Convenção (revista) entra em vigor seis meses após a data em que quatro Estados, incluindo pelo menos três Estados membros do Conselho da Europa, tenham expresso o seu consentimento em ficarem vinculados pela Convenção (revista), nos termos do disposto nos números precedentes.

4 - Sempre que, em aplicação dos dois números anteriores, os efeitos da denúncia da Convenção de 6 de Maio de 1969 e a entrada em vigor da presente Convenção (revista) não sejam simultâneos, qualquer Estado Contratante poderá declarar, ao depositar o seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, que continuará a aplicar a Convenção de 6 de Maio de 1969 até à entrada em vigor da presente Convenção (revista).

5 - Relativamente a qualquer Estado signatário que expresse, subsequentemente, o seu consentimento em ficar vinculado pela presente Convenção (revista), esta entrará em vigor seis meses após a data de depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Artigo 15.º
1 - Após a entrada em vigor da presente Convenção (revista), a Comissão de Ministros do Conselho da Europa poderá convidar qualquer outro Estado não membro do Conselho, assim como a Comunidade Económica Europeia, a aderir à presente Convenção (revista), por decisão tomada pela maioria prevista na alínea d) do artigo 20.º do Estatuto do Conselho da Europa e por unanimidade dos representantes dos Estados Contratantes com direito a assento na Comissão.

2 - Para os Estados aderentes ou para a Comunidade Económica Europeia, em caso de adesão, a presente Convenção (revista) entra em vigor seis meses após a data de depósito do instrumento de adesão junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.

Artigo 16.º
1 - Qualquer Estado pode, no momento da assinatura ou do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, designar o território ou os territórios a que se aplica a presente Convenção (revista).

2 - Qualquer Estado pode, em qualquer momento ulterior, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, tornar extensiva a aplicação da presente Convenção (revista) a qualquer outro território designado na declaração. A Convenção (revista) entra em vigor, para esse território, seis meses após a data de recepção de tal declaração pelo Secretário-Geral.

3 - Qualquer declaração formulada nos termos dos dois números anteriores pode ser retirada, no que respeita a qualquer território especificado nessa declaração, mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral. Tal retirada só produz efeitos seis meses após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.

Artigo 17.º
1 - Qualquer Parte poderá, em qualquer momento, denunciar a presente Convenção (revista), mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.

2 - A denúncia produz efeitos seis meses após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.

Artigo 18.º
O Secretário-Geral do Conselho da Europa notifica os Estados membros do Conselho da Europa, os outros Estados Partes na Convenção Cultural Europeia, bem como qualquer Estado, ou a Comunidade Económica Europeia, que tenha aderido ou tenha sido convidado a aderir à presente Convenção (revista), de:

a) Qualquer assinatura;
b) Depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;

c) Qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção (revista), nos termos dos artigos 14.º, 15.º e 16.º;

d) Qualquer outro acto, notificação ou comunicação relativo à presente Convenção (revista).

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção (revista).

Feita em La Valetta, aos 16 dias do mês de Janeiro de 1992, em inglês e francês, ambos os textos fazendo igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópias autenticadas a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, aos outros Estados Partes na Convenção Cultural Europeia e a qualquer outro Estado não membro, ou à Comunidade Económica Europeia, convidados a aderir à presente Convenção (revista).

Pelo Governo da República da Áustria:
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
Pelo Governo da República de Chipre:
Pelo Governo da República da Checoslováquia:
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Olaf Olsen.
Pelo Governo da República da Finlândia:
Pelo Governo da República Francesa:
Samuel le Caruyer de Beauvais.
Pelo Governo da República da Alemanha:
Conrad von Shubert.
Diether Breitenbach.
Pelo Governo da República Helénica:
Anna Benakis.
Pelo Governo da República da Islândia:
Pelo Governo da Irlanda:
John O'Donoghue.
Pelo Governo da República Italiana:
Luigi Covatta.
Pelo Governo do Principado do Listentaina:
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
René Steichen.
Pelo Governo de Malta:
Ugo Mifsund Bonnici.
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
Hedy d'Ancona.
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Pelo Governo da República da Polónia:
Agnieszka Morawinska.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Maria José Avillez Nogueira Pinto.
Pelo Governo da República de São Marino:
Fausta Simona Morganti.
Pelo Governo do Reino da Espanha:
Jordi Sole Tura.
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Carin Fischer.
Pelo Governo da Confederação Suíça:
Flavio Cotti.
Pelo Governo da República Turca:
Fikri Saglar.
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Baroness Blatch of Hinchingbrooke.
Pela Santa Sé:
Pelo Governo da República da Roménia:
Pelo Governo da Federação Russa:
Vadim P. Djomin.
Pelo Governo da República Socialista Federal da Jugoslávia:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88561.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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