Resolução da Assembleia da República n.º 60/2015
Recomenda ao Governo a definição de uma estratégia para o aprofundamento da cidadania e da participação democrática e política dos jovens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Constitua um grupo de trabalho visando a definição duma estratégia para a cidadania que, até ao final do presente ano letivo, apresente uma avaliação da situação atual e propostas para o futuro.
2 - O grupo de trabalho a constituir considere que a estratégia para a cidadania deve incluir dimensões como participação cívica e política, noções básicas do funcionamento dos regimes políticos, com especial ênfase na democracia e no atual funcionamento e organização do Estado, educação para os Direitos Humanos, segurança rodoviária, hábitos de vida saudável, voluntariado, associativismo, educação ambiental e desenvolvimento sustentável, educação para a saúde e a sexualidade, educação para os media e do consumidor, educação intercultural, educação para a Paz, educação para o mundo do trabalho, educação para o empreendedorismo e educação financeira.
3 - Seja considerado o alargamento da disciplina de Ciência Política como optativa a todos os cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
4 - Seja considerada a definição e implementação duma campanha nacional, em colaboração com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, que incentive uma maior abrangência da população escolar inscrita na disciplina optativa de Ciência Política, devendo a mesma ser disponibilizada obrigatoriamente pelas escolas, que envolva os Conselhos Municipais de Juventude e outras organizações e parceiros considerados relevantes.
5 - No quadro da Estratégia para a Cidadania, seja considerada a promoção e a introdução progressiva, nas escolas que o entenderem, no quadro dos seus projetos educativos e da respetiva oferta de escola, de Educação para a Cidadania e Ciência Política, visando o desenvolvimento integral dos indivíduos.
6 - Seja garantido que os docentes a quem é atribuída a lecionação da disciplina ou de oficinas de formação ou atividades para discentes, na área da educação para a cidadania, são detentores de formação adequada, quer por via da sua formação inicial, quer por via de formação contínua, especificamente nas áreas que a sua formação inicial não contempla.
Aprovada em 30 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.